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Despacho 12710/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre, tipologia Headquarters Management System

Texto do documento

Despacho 12710/2023

Sumário: Autoriza a realização de despesa com a aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre, tipologia Headquarters Management System.

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz, assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos Portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, bem como, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército Português, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a capacidade de coordenação entre as diversas entidades envolvidas, especialmente as estruturas de comando e coordenação.

Neste contexto, no âmbito da modernização e restruturação dos sistemas de comando, controlo, comunicações e informação (C4I) do Exército Português, é necessário que estes se adequem às necessidades atuais, de forma a garantirem a interoperabilidade com os sistemas aliados existentes e que estejam preparados para, de forma rápida, se ajustarem em função das novas ameaças e dos recentes desenvolvimentos tecnológicos.

O Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre é um projeto essencial para o Exército, inserido na Capacidade «Comando e Controlo Terrestre», Projeto Sistema de Informação e Comunicações - SIC, da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de um Sistema Integrado de Informação de Comando e Controle para a Componente Terrestre, tipologia Headquarters Management System, no âmbito do projeto do Sistema de Informação e Comunicações, até ao montante máximo de 4 703 642,00 EUR (quatro milhões, setecentos e três mil, seiscentos e quarenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar no Projeto Sistema de Informação e Comunicações - SIC da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».

2 - Os encargos orçamentais a que se refere a despesa autorizada no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 394 946 EUR (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e seis euros);

b) 2024 - 1 915 534 EUR (um milhão, novecentos e quinze mil, quinhentos e trinta e quatro euros);

c) 2025 - 2 368 589 EUR (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove euros);

d) 2026 - 24 573 EUR (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três euros).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317120665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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