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Despacho 11341/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior do Exército para outorgar a adenda ao Sales Agreement (SA) PRT-53

Texto do documento

Despacho 11341/2020

Sumário: Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior do Exército para outorgar a adenda ao Sales Agreement (SA) PRT-53.

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», se identifica como necessário equipar o Exército com um sistema de Artilharia Antiaérea (AAA) que permite a proteção antiaérea de forças militares, e proteção de pontos e áreas sensíveis e de eventos de alta visibilidade, torna-se igualmente necessário colmatar as lacunas existentes a nível das capacidade de defesa do Exército, a baixa e muito baixa altitude, constituindo-se como um ativo essencial e relevante no Sistema de Defesa Aérea Nacional (SDAN);

Considerando que, ao abrigo do Despacho 5501/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, o Exército celebrou, com a NATO Support and Procurement Agency (NSPA), o Sales Agreement (SA) PRT-053 para a aquisição de oito Terminais de Armas para o Sistema Integrado de Comando e Controlo de Artilharia Antiaérea (SICCA3), dois Radares de Aviso Local 3D, oito Sistemas Míssil Ligeiro integrados em Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas ou Viaturas Táticas Médias Blindadas e oito viaturas táticas ligeiras blindadas ou médias blindadas, o qual foi objeto de visto pelo Tribunal de Contas;

Considerando que, após realização por parte daquela agência do Initial Feasibility Study, se verificou que os montantes inicialmente previstos eram insuficientes para aquisição dos referidos sistemas para reequipar a Artilharia Antiaérea (AAA);

Considerando que a Lei de Programação Militar contempla as verbas necessárias para a obtenção deste tipo de equipamento na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre»;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando ainda os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Aprovo a despesa adicional de 9 000 000 (euro) (nove milhões de euros), a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM) na Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», Projeto «Artilharia Antiaérea (AAA)», tendo em vista a aquisição de oito Terminais de Armas para o Sistema Integrado de Comando e Controlo de Artilharia Antiaérea (SICCA3), dois Radares de Aviso Local 3D, oito Sistemas Míssil Ligeiro integrados em Viaturas Táticas Ligeiras Blindadas ou Viaturas Táticas Médias Blindadas e oito viaturas táticas ligeiras blindadas ou médias blindadas, totalizando o montante global de 41 000 000 (euro) (quarenta e um milhões de euros).

2 - Os encargos resultantes da despesa adicional referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2027 - 4 500 000 (euro);

b) 2028 - 4 500 000 (euro).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, até à completa execução do projeto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar.

4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, a adenda ao Sales Agreement (SA) PRT-53, que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), relativa à aquisição dos equipamentos identificados no n.º 1, bem como para a prática de todos os atos subsequentes necessários à concretização da referida aquisição, até à sua conclusão, incluindo a competência para autorizar os pagamentos contratualmente devidos.

5 - O Exército deverá enviar ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, cópia da adenda a ajustar com a NSPA, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313724481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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