Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre se identifica como necessário equipar o Exército com sistemas de artilharia antiaérea, que permitem a proteção antiaérea de forças militares e a proteção de pontos e áreas sensíveis e de eventos de alta visibilidade;
Considerando que a edificação desta Capacidade permite ainda colmatar lacunas na proteção antiaérea de baixa e muito baixa altitude, constituindo-se como um ativo essencial e relevante no Sistema de Defesa Aérea Nacional (SDAN);
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daqueles sistemas através da Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, projeto Artilharia Antiaérea, subprojeto Reequipamento da Artilharia Antiaérea;
Considerando que os referidos sistemas estão previstos na «Lista de produtos relacionados com a defesa» nos itens «ML4 - Bombas, torpedos, foguetes mísseis, outros artifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento afim e acessório...» e «ML5 - Equipamento de direção de tiro e equipamentos conexos de alerta e aviso, sistemas e equipamentos de ensaio, alinhamento e contramedida conexos...», constante do anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei 78/2016, de 23 de novembro;
Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Procurement Agency (NSPA), enquanto agência especializada da NATO, de que Portugal é membro fundador, configurando-se como contratação excluída nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 109.º do referido CCP e 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 8 (oito) terminais de armas para o Sistema Integrado de Comando e Controlo de Artilharia Antiaérea (SICCA3), 2 (dois) radares de aviso local, 8 (oito) sistemas de míssil ligeiro integrados em viaturas táticas ligeiras blindadas ou viaturas táticas médias blindadas e 8 (oito) viaturas táticas ligeiras blindadas ou médias blindadas, bem como a correspondente despesa até ao montante máximo de 32.000.000,00(euro) (trinta e dois milhões de euros), com IVA incluído, se aplicável.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) No ano de 2017 - 500.000,00 (euro);
b) No ano de 2018 - 4.000.000,00 (euro);
c) No ano de 2019 - 2.000.000,00 (euro);
d) No ano de 2020 - 2.000.000,00 (euro);
e) No ano de 2021 - 5.000.000,00 (euro);
f) No ano de 2022 - 8.500.000,00 (euro);
g) No ano de 2023 - 2.000.000,00 (euro);
h) No ano de 2024 - 2.000.000,00 (euro);
i) No ano de 2025 - 2.000.000,00 (euro);
j) No ano de 2026 - 4.000.000,00 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement», que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos Sistemas de Artilharia Antiaérea identificados no número um do presente despacho, bem como a prática dos demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão.
5 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o Estado-Maior do Exército submeter à minha aprovação, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a minuta do contrato a celebrar com a NSPA («Sales Agreement»).
6 - É constituída uma equipa de missão para negociar os termos e condições do «Sales Agreement» a celebrar com a NSPA e acompanhar o procedimento aquisitivo a conduzir pela Agência até à sua conclusão, a qual é composta pelos seguintes elementos:
a) Coronel ART, NIM 19796487, António José Ruivo Grilo, Exército, na qualidade de Presidente da MAF;
b) Tenente-coronel Eng.º MAT, NIM 01157387, Marco António Domingos Teresa, Exército, que assumirá as funções de Ponto de Contacto (POC);
c) Tenente-coronel ART, NIM 00257893, Hélder Jorge Pinheiro Barreira, do RAA, Exército;
d) Tenente-coronel de Administração Militar, NIM 01416982, Luís Nelson Melo de Campos, Exército;
e) Técnica Superior LD, NIM 14753594, Vera Cristina de Sousa Carvalho, do SAJ/GabQMG/CmdLog, Exército;
f) Cristina Maria da Cunha Pinto, Chefe da Divisão de Análise Jurídica e Contratual da DGRDN;
g) Tenente-coronel Eng.º MAT, NIM 01405085, Manuel Fortunato Mendes Marques, a exercer funções na Divisão de Planeamento e Programação da DGRDN.
7 - A equipa de missão apresentará, sempre que se revelar adequado, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relatórios de progresso sobre os trabalhos e resultados alcançados no âmbito do procedimento aquisitivo a executar pela NSPA.
8 - O Exército deverá inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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