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Despacho 14452/2024, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Exército a proceder à reprogramação dos encargos aprovados pelo Despacho n.º 10599/2023, de 17 de outubro, a realizar a respetiva despesa e delega no Chefe do Estado­-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14452/2024



O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais, necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando que a aquisição de viaturas táticas médias foi autorizada pelo Despacho 10950/2020, de 9 de novembro, reprogramado pelo Despacho 10599/2023, de 17 de outubro, e que, no contexto das medidas que permitem otimizar a execução da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, se procederam a ajustes materiais e financeiros, permitindo antecipar todo o processo para o ano de 2024, impõe-se proceder à reprogramação dos respetivos encargos e despesa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Autorizar o Exército a proceder à reprogramação dos encargos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho 10599/2023, de 17 de outubro, que autorizou a realização da despesa, até ao valor máximo de 19 986 880 EUR (dezanove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento na Lei de Programação Militar.

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa referidos no número anterior são antecipados, na totalidade, para o ano 2024.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318420189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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