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Despacho 10599/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Exército Português a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho n.º 10950/2020, de 9 de novembro

Texto do documento

Despacho 10599/2023

Sumário: Autoriza o Exército Português a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 10950/2020, de 9 de novembro.

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Neste contexto, incumbe-lhe ainda participar nas missões militares necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho 10950/2020, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, foi outorgado, entre o Exército Português e a NATO Support and Procurement Agency, o «Sales Agreement n.º PRT 64», que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de contratação com vista ao fornecimento de viaturas táticas médias (VTM).

Tendo o Exército adquirido, em 2022, contentores de 20 pés, revelou-se operacionalmente relevante dotar algumas VTM da capacidade de transporte desse tipo de contentores.

O custo de adaptação das VTM à capacidade de transporte de contentores de 20 pés, sem alterações no prazo de entrega das mesmas, tem o valor de 355 880 EUR (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual inicialmente autorizado pelo despacho acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo o Exército Português a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo Despacho 10950/2020, de 9 de novembro, e respetiva despesa, até ao montante máximo de 19 986 880 EUR (dezanove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - 2 456 000 EUR (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil euros);

b) 2021 - 1 350 000 EUR (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros);

c) 2022 - 5 130 000 EUR (cinco milhões, cento e trinta mil euros);

d) 2023 - 3 285 880 EUR (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta euros);

e) 2024 - 1 660 000 EUR (um milhão, seiscentos e sessenta mil euros);

f) 2025 - 3 100 000 EUR (três milhões e cem mil euros);

g) 2026 - 3 005 000 EUR (três milhões e cinco mil euros).

3 - O montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a adaptação das viaturas táticas médias à capacidade de transporte de contentores de 20 pés, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente, as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e, quando aplicável, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316897699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-21 - Lei 2/2021 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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