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Despacho 10950/2020, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação no Chefe do Estado-Maior do Exército da competência para autorizar a aquisição das viaturas táticas médias

Texto do documento

Despacho 10950/2020

Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior do Exército da competência para autorizar a aquisição das viaturas táticas médias.

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a frota de viaturas táticas médias em uso no Exército se encontra particularmente envelhecida o que origina uma elevada taxa de avarias e consequentemente elevados custos de manutenção, levando a que muitas vezes aquelas viaturas não estejam disponíveis para o empenhamento na atividade operacional do Exército;

Considerando que, para a edificação das várias capacidades previstas na Lei de Programação Militar, foi identificada a necessidade de aquisição daquelas viaturas, de modo a equipar os elementos da componente operacional do sistema de forças (ECOSF) com viaturas fiáveis e adequadas ao cumprimento da Missão do Exército;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, contempla verbas para a aquisição das viaturas identificadas na Capacidade Forças Médias, Capacidade Informação e Vigilância de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre e Capacidade Apoio Militar de Emergência;

Considerando que as viaturas a adquirir possuem requisitos militares muito exigentes, principalmente relacionados com a proteção balística e com a proteção contraminas e Improvised Explosive Device (IED);

Considerando que a tipologia das viaturas a adquirir está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa», constante do anexo i à Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, na categoria «ML6 Veículos terrestes e seus componentes, Outros veículos terrestres e seus componentes, [...]»;

Considerando que o procedimento aquisitivo pode ser desenvolvido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, configurando-se assim a referida aquisição como contratação excluída;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1- B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando ainda o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizar a aquisição das viaturas táticas médias, constantes da proposta n.º B0054/2020, do Comando da Logística do Exército, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 19 631 000,00 (euro) (dezanove milhões seiscentos e trinta e um mil euros), a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, inscritas na Capacidade Forças Médias, na Capacidade Informação e Vigilância de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre e Capacidade Apoio Militar de Emergência, não podendo a respetiva despesa exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2020 - 2 456 000,00 (euro);

b) 2021 - 1 350 000,00 (euro);

c) 2022 - 5 130 000,00 (euro);

d) 2023 - 2 930 000,00 (euro);

e) 2024 - 1 660 000,00 (euro);

f) 2025 - 3 100 000.00 (euro);

g) 2026 - 3 005 000,00 (euro).

2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

3 - Autorizo a condução do procedimento aquisitivo pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA) para aquisição das viaturas referidas no n.º 1, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

4 - Delego no General Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da aquisição em causa, até à sua conclusão, incluindo a competência para outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement», que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA, com vista ao fornecimento dos equipamentos constantes do n.º 1 do presente despacho, bem como a competência para autorizar os pagamentos contratualmente devidos.

5 - O Exército deverá enviar ao meu Gabinete cópia do contrato assinado, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura

29 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313700091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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