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Despacho 11472/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do Projeto do Programa ISTAR, de Radares de Localização de Alvos Móveis

Texto do documento

Despacho 11472/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do Projeto do Programa ISTAR, de Radares de Localização de Alvos Móveis.

Nos termos da Constituição e da lei, o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Neste contexto, incumbe-lhe participar nas missões militares necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, bem como, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;

O ambiente onde se desenvolvem as operações militares, bem como todo o espectro do campo de batalha, são monitorizados por sistemas radar cada vez mais indetetáveis sem recurso a tecnologias, que impõem a necessidade do Exército Português se munir de Radares de Localização de Alvos Móveis/Radares de Vigilância Terrestre, que lhe permitam desenvolver as suas missões de pesquisa, deteção e localização e efetuar o seguimento de alvos móveis terrestres do inimigo, bem como monitorizar a atividade inimiga em apoio de tarefas como a proteção da força, vigilância de itinerários e aquisição de objetivos;

Este tipo de equipamentos pode integrar as unidades orgânicas do sistema Joint Intelligence Surveilance and Reconnaisance (JISR), colaborando no cumprimento dos requisitos definidos pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), sendo, por isso, fundamental a aquisição de radares que permitam desenvolver esta valência de Intelligence, Surveillance, Target Acquisition, and Reconnaissance (ISTAR);

Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos, através da Capacidade de «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre»;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa decorrente da aquisição, no âmbito do projeto do Programa ISTAR, de Radares de Localização de Alvos Móveis, até ao montante máximo de 3 040 650 EUR (três milhões, quarenta mil, seiscentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade «Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre»;

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 100 000 EUR;

b) 2023 - 400 000 EUR;

c) 2024 - 890 325 EUR;

d) 2025 - 1 650 325 EUR.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM;

4 - Autorizo a adoção do procedimento de formação de contrato, através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), para a aquisição dos equipamentos referidos no n.º 1, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro;

5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do referido procedimento até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a instrução e submissão do processo a visto do Tribunal de Contas, e para a prática de todos os atos integrativos da eficácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, onde se inclui:

a) A competência para aprovar a minuta e para outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement» que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos;

b) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato até ao seu integral cumprimento e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos, incluindo os resultantes do cumprimento de obrigações fiscais.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315708885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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