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Despacho 13875/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual e a realizar despesa com a aquisição de viaturas blindadas de lançamento de pontes e pontes móveis de assalto e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 13875/2024



O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da missão do Exército, na sua estrutura orgânica, as Companhias de Engenharia de Combate, dispõem de pontes móveis de assalto, visando uma utilização dual permitindo, por um lado, a transposição de vãos, através de plataformas capazes de acompanhar as Unidades de Manobra, com os requisitos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e, por outro, o Apoio Militar de Emergência, maioritariamente, na transposição de cursos de água, através de equipamentos militares.

Para o efeito, o Exército tem inscrito, na Lei de Programação Militar (LPM), na Capacidade «Apoio Militar de Emergência», o Projeto «Meios de Apoio Militar de Emergência», que visa garantir a eficiência operacional dos meios do Exército no apoio a emergências civis, ao desenvolvimento e bem-estar das populações, tratando-se de um Projeto que abrange as tarefas de apoio geral de engenharia, na transposição de obstáculos com meios de pontes militares, de instalação rápida a partir de viaturas de rodas considerando-se, portanto, um projeto estruturante para o Exército.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de viaturas blindadas de lançamento de pontes e pontes móveis de assalto, até ao montante máximo de 9 756 097,00 EUR (nove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e noventa e sete euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade «Apoio Militar de Emergência», no Projeto «Meios de Apoio Militar de Emergência».

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 50 000,00 EUR (cinquenta mil euros);

b) 2025 - 50 000,00 EUR (cinquenta mil euros);

c) 2026 - 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros);

d) 2027 - 2 139 837,00 EUR (dois milhões, cento e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete euros);

e) 2028 - 4 878 048,00 EUR (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quarenta e oito euros);

f) 2029 - 1 138 212,00 EUR (um milhão, cento e trinta e oito mil e duzentos e doze euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2025 a 2029, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318359812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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