Despacho 11993/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Exército Português a realizar despesa com a aquisição de fardamento para o período de 2024 a 2026.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Nos termos do disposto na Constituição e na Lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, ao abrigo do disposto na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto.
Considerando que, no sentido de amplificar as capacidades operacionais dos militares do Exército Português, e consequentemente providenciar-lhes os meios necessários para um melhor desempenho das missões que lhe são atribuídas, foi desenvolvido o programa Sistemas de Combate do Soldado (SCS), com o objetivo de dotar o militar com todos os equipamentos de combate utilizados de forma integrada, incremental e aberta, com o objetivo de aumentar a capacidade de sobrevivência do soldado, procurando evitar a sua deteção, e equipando-o com fardamento que lhe confira maior proteção e comodidade;
Considerando que, no âmbito do referido projeto, o Exército Português tem adquirido o novo fardamento, de acordo com o Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), aprovado pela Portaria 345/2019, de 2 de outubro, e que se verifica a necessidade de manter a cadência de aquisições que permitam dar continuidade ao processo de distribuição do novo uniforme a todos os militares, bem como proporcionar uma continuidade dos reabastecimentos futuros, de acordo com as necessidades estimadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta da tutela e da área governativa das Finanças;
Considerando ainda que a repartição dos encargos relativos à aquisição de fardamento para o período de 2024 a 2026 foi autorizada pela portaria de extensão de encargos aprovada em 2 de novembro de 2023.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo o Exército Português a realizar a despesa com a aquisição de fardamento, no período de 2024 a 2026, até ao montante máximo global de (euro) 3 378 500 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em conformidade com a repartição de encargos previamente autorizada pela portaria de extensão de encargos aprovada em 2 de novembro de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e, quando aplicável, sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317042613
Anexos
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Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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