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Despacho 13569/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a aquisição de gás propano e butano a granel

Texto do documento

Despacho 13569/2022

Sumário: Autoriza e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército a aquisição de gás propano e butano a granel.

Considerando que, atualmente, não se encontra em vigor qualquer Acordo-Quadro destinado à aquisição de gás propano e butano a granel para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo com vista a garantir a manutenção do fornecimento de gás propano e butano a granel para fazer face às suas permanentes necessidades;

Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;

Considerando que, face ao exposto, verifica-se ser mais vantajoso ampliar a duração da execução contratual para um período máximo de três anos, em conformidade com o disposto no artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela.

Considerando ainda que a repartição dos encargos relativos à aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português foi autorizada pela Portaria 791/2022, de 15 de novembro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, até ao montante máximo global de 3 662 700 EUR (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em conformidade com a repartição de encargos previamente autorizada pela Portaria 791/2022, de 15 de novembro.

2 - Autorizo o lançamento de procedimento pré-contratual, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação no Comandante da Logística, Tenente-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa, competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré-contratual até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a instrução e submissão do processo a visto do Tribunal de Contas, e para a prática de todos os atos integrativos da eficácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, onde se inclui os poderes de conformação da relação contratual, até ao seu integral cumprimento, e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos, incluindo os decorrentes de obrigações fiscais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315883375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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