Portaria 791/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Exército Português a proceder à repartição do encargo plurianual relativo ao procedimento aquisitivo para manutenção do fornecimento do gás propano e butano a granel.
Considerando não existir atualmente em vigor acordo-quadro destinado à aquisição de gás propano e butano a granel para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, pela circunstância acima, o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo com vista a garantir a manutenção do fornecimento do gás propano e butano a granel para fazer face às suas permanentes necessidades;
Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;
Considerando, face ao exposto, que se verifica ser mais vantajoso ampliar a duração da execução contratual para um período máximo de três anos, em conformidade com o disposto no artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;
Considerando ainda que o prazo de execução contratual irá abranger o período compreendido entre abril de 2023 e março de 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo orçamental resultante.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército Português a proceder à repartição do encargo orçamental relativo à aquisição de gás propano e butano a granel para as diversas unidades, estabelecimentos e órgãos até ao montante máximo global de 3 662 700 EUR (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 915 675 EUR;
b) 2024 - 1 220 900 EUR;
c) 2025 - 1 220 900 EUR;
d) 2026 - 305 225 EUR.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Defesa Nacional - Exército (OMDN-E).
4 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315859691
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124648.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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