A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10105/2024, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de viagens e alojamentos e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 10105/2024



Pela Portaria 633/2024/2, de 14 de agosto, o Exército foi autorizado a assumir, nos anos de 2025, 2026 e 2027, os encargos orçamentais plurianuais, relativos à aquisição de viagens e alojamentos, até ao montante global máximo de 3 740 971,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e um euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA (CIVA).

É então necessário autorizar o Exército a realizar a respetiva despesa.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 633/2024/2, de 14 de agosto, determino:

1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de viagens e alojamentos, até ao montante global máximo de 3 740 971,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e um euros), isento do IVA, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 633/2024/2, de 14 de agosto.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318044876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda