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Despacho 8233/2024, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza o Exército Português a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos para atualização dos Sistemas de Lança Mísseis Stinger e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 8233/2024



O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, num ambiente operacional cada vez mais complexo, quer em termos de espaço de batalha, quer em áreas de atuação, torna-se necessário aumentar a defesa aérea das Forças, nomeadamente em missões no âmbito da Organização Tratado do Atlântico Norte (NATO, na sigla em inglês).

Um dos sistemas de armas utilizado por Portugal, para cumprir os desideratos acima identificados, é o Sistema de Lança Mísseis Stinger (SLM Stinger), de origem americana, bem como equipamentos associados.

Atualmente, os SLM Stinger utilizados pelo Exército estão desatualizados, o que não permite a comunicação com equipamentos e sistemas que são utilizados pelos restantes parceiros NATO, pelo que é imperativo atualizar estes sistemas, através de interrogadores Identification Friend or Foe MODE 5, de forma a permitir a interoperabilidade com outras Forças, tanto em treino como em ambiente operacional nas Forças Nacionais Destacadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos para atualização dos Sistemas de Lança Mísseis Stinger, até ao montante máximo de 1 827 000,00 EUR (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas adequadas inscritas no orçamento do Exército Português.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição de equipamentos que permitam atualizar o SLM Stinger, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

317864781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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