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Despacho 9718/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no CEME no âmbito da aquisição de Equipamentos Rádios

Texto do documento

Despacho 9718/2018

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que o ambiente operacional é cada vez mais complexo quer em termos de espaço de batalha, quer em termos de áreas de atuação, pelo que a tecnologia terá um papel determinante na utilização do ciberespaço e da informação, exigindo comunicações e sistemas de informação robustos e adequados às necessidades das forças militares;

Considerando que é determinante a modernização da capacidade de C4I (Comando, Controlo, Comunicações Computadores e Informações), dotando o Exército de meios na área de comunicações e dos sistemas de informação, desde os altos escalões (brigada ou superior), passando pelos escalões intermédios e baixos, até ao soldado que atua na frente de batalha, permitindo assim uma rápida fluidez bidirecional da informação, por forma a potenciar a tomada de decisão aos vários escalões e a célere atuação das forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre», se identifica como necessário dotar o Exército com equipamentos de comunicações (rádios e equipamentos terminais) para interligação ao Combat Net Radio;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre»;

Considerando, ainda, que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.), emitiu, em 8 de fevereiro de 2018, parecer prévio favorável, com o n.º 201804220721, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML11 - Equipamento eletrónico, 'veículos espaciais' e componentes, não incluídos noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia [...] a) Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e componentes especialmente concebidos para o mesmo», constante do anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual;

Considerando que o regime do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, deverá ser adotado do Concurso Limitado por Prévia Qualificação e que se aplica à respetiva tramitação o disposto nos artigos 162.º a 192.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º e do artigo 73.º do referido diploma;

Considerando que, em razão do valor do contrato, o procedimento está sujeito a publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), conforme o determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 290.º-A do CCP, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através de Concurso Limitado por Prévia Qualificação tendo em vista a aquisição dos equipamentos (rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados) para o Exército, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 8.495.925,00 (euro) (oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA:

a) 2018 - 856.910,00 (euro)

b) 2019 - 351.219,00 (euro)

c) 2020 - 351.218,00 (euro)

d) 2021 - 351.218,00 (euro)

e) 2022 - 1.317.072,00 (euro)

f) 2023 - 1.317.072,00 (euro)

g) 2024 - 1.317.072,00 (euro)

h) 2025 - 1.317.072,00 (euro)

i) 2026 - 1.317.072,00 (euro)

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico descrito é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, competência para a prática de todos os demais atos a realizar no âmbito do referido procedimento até à sua conclusão, e o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, incluindo a constituição da MAF, sem prejuízo do disposto no Despacho Conjunto 4182/2008, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008.

5 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos aos contratos.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

29 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311478968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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