Despacho 12271/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Pela Portaria 640/2024/2, de 22 de agosto, o Exército foi autorizado a assumir, nos anos de 2025 e 2026, os encargos orçamentais, plurianuais, relativos à aquisição de artigos de uniformes dos tipos n.º 1, n.º 2 e n.º 4, até ao montante global máximo de 3 738 754,44 EUR (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
É então necessário autorizar o Exército a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 640/2024/2, de 22 de agosto, determino:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa inerente à aquisição de artigos de uniformes dos tipos n.º 1, n.º 2 e n.º 4, até ao montante global máximo de 3 738 754,44 EUR (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 640/2024/2, de 22 de agosto.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318225643
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933161.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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