Despacho 1663/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ambiente, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da CCDR-Norte, I. P., em 6 de junho de 2023, em matéria de Ambiente, subdelego:
1 - Na Senhora Diretora de Serviços de Ambiente, Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-Norte, I. P.:
a) Atos previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, com a redação e alterações produzidas pelos Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto, Lei 37/2017, de 2 de junho, Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro e Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);
b) Atos previstos nos artigos 44.º a 47.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, alterado pela Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, relativos ao procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA);
c) Atos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no Anexo IV do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, relativo ao regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;
d) Emissão de pronúncia ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 14.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio (com republicação), Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, que regula o exercício da atividade industrial e aprova o SIR - Sistema da Indústria Responsável;
e) Todos os atos de administração ordinária atribuídos à CCDR-Norte I. P. no âmbito do licenciamento, acompanhamento e monitorização da gestão de resíduos, previstos no Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei 52/2021, de 10 de agosto e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro;
f) Designação do representante do grupo de trabalho e emissão de pronúncia nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º n.º 2, todos do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Decreto-Lei 85/2015, de 21 de maio, Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro e Decreto-Lei 9/2021, de 9 de janeiro, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária;
g) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, no âmbito do regime de exercício da utilização agrícola de lamas;
h) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro e do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000 na sua versão atual, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) - rótulo ecológico;
i) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres da competência da CCDR-Norte I. P., previstos nos artigos 21.º e 28.º do Decreto-Lei 270/2001, alterado pelos Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro, e Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, no âmbito do regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras;
j) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos no Decreto-Lei 39/2018, de 11 junho, e Portarias Regulamentares, quando seja a CCDR-Norte I. P. a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
k) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos no Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, quando seja a CCDR-Norte I. P. a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção da poluição do ar decorrente das emissões de Compostos Orgânicos Voláteis - COV;
l) Emissão de parecer ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 31/2013, de 22 de fevereiro, e Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, no âmbito das instalações de resíduos em explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
m) Prática de todos os atos administrativos no âmbito das competências que estão cometidas à CCDR-Norte I. P. no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo e da Portaria 68/2015 de 9 de março;
n) Os atos de administração ordinária tendentes ao exercício das competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, alterado pelos Decreto-Lei 43/2015, de 27 de março e n.º 47/2017, de 10 de maio;
o) Os atos de administração ordinária previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2008, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 6/2011, de 10 de janeiro, que estabelece o registo europeu das emissões e transferências de poluentes;
p) Prática de todos os atos administrativos no âmbito das competências que estão cometidas à CCDR-Norte I. P. no Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, alterado pelos Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho e Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime de licenciamento único de ambiente;
q) Todos os atos administrativos tendentes ao exercício das competências da CCDR-Norte I. P. previstas no Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 245/2009 de 22 de setembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei 60/2012, de 14 de março e Decreto-Lei 13/2016, de 9 de março, que estabelece o regime jurídico de responsabilidade por danos ambientais;
r) Emissão de pareceres da competência da CCDR-Norte I. P. relativos a Planos e Programas Setoriais no âmbito do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que estabelece o regime jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Planos e Programas.
Mais determino que, sem prejuízo da autonomia técnica que a presente subdelegação de competência confere, sempre que a matéria a decidir revista dimensão, relevo, ou complexidade excecional, que devam merecer especial apreciação ou conhecimento, deverão os respetivos procedimentos e/ou processos ser submetidos à consideração superior.
2 - Na Senhora Diretora de Serviços de Fiscalização, Dr.ª Ana Isabel de Sousa Fernandes Marrana, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-Norte, I. P.:
a) Elaboração, em articulação com as Direções de Serviços do Ambiente e do Ordenamento do Território, do plano anual de fiscalização, integrando as opções tomadas no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental;
b) Decidir sobre a necessidade da adoção de procedimentos ou medidas tendentes a corrigir situações de infração detetadas;
c) Propor a suspensão ou a revogação de autorizações ou licenças emitidas ou comunicações prévias aceites;
d) Receber e decidir sobre reclamações e denúncias, assegurando neste âmbito o cumprimento dos princípios da colaboração com os particulares e da decisão plasmados, respetivamente nos artigos 11.º e 13.º do Código do Procedimento Administrativo;
e) Obter a colaboração das unidades orgânicas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para a prossecução das suas competências;
f) Solicitar a colaboração de entidades externas para a prossecução das suas competências;
g) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução dos procedimentos que tramitam na unidade orgânica;
h) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte na participação em comissões e grupos de trabalho, internos e externos, relativos à respetiva área funcional;
i) Autenticar documentos relativos a procedimentos tramitados na unidade orgânica que dirige.
3 - Na Senhora Diretora de Serviços do Ordenamento do Território, Arq.ª Paisagista Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-Norte, I. P.:
a) Admissão de comunicações prévias, autorizações e pareceres previstos no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (com republicação), e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro;
b) Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) ao abrigo do n.º 5, n.º 13 e n.º 14.º do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º daquele diploma legal e aprovação de alterações e alterações simplificadas da delimitação da REN ao abrigo, respetivamente, dos n.º 3 e 4 do artigo 16.º e n.º 6 e n.º 9 do artigo 16.º-A do referido diploma legal;
c) Todos os atos de administração ordinária relativos à instrução dos pedidos de reconhecimento de relevante interesse público, previsto no n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma;
d) Identificação das adaptações necessárias a integrar pelos municípios nas respetivas propostas de delimitação da REN, previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, atentas as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Portaria 336/2019, de 26 de setembro, alterada pela Portaria 264/2020, de 13 de novembro;
e) Disponibilização de informação à Comissão Nacional do Território a que se refere o artigo 16.º-A do RJREN para a realização do relatório anual sobre a aplicação dessa norma;
f) Todos os atos relativos à elaboração, alteração, revisão ou suspensão de planos territoriais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, previstos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março e Decreto-Lei 45/2022, de 8 de julho;
g) Emissão de parecer previsto nos artigos 138.º e 141.º do citado diploma, nomeadamente sobre a proposta de estabelecimento, ou prorrogação, de medidas preventivas relativas a planos territoriais municipais ou intermunicipais, e sobre a proposta de adoção ou prorrogação de normas provisórias;
h) Todos os atos relativos ao acompanhamento da elaboração, alteração ou revisão dos programas setoriais, especiais, intermunicipais e regional, previstos naquele regime jurídico;
i) Emissão de declaração de suspensão das normas de planos territoriais, intermunicipais e municipais, prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
j) Comunicação da suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, prevista no artigo 29.º do mesmo diploma, às entidades intermunicipais, associações de municípios ou ao município, e às entidades gestoras de apoios financeiros nacionais e comunitários;
k) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na Comissão Nacional Território, prevista no artigo 185.º do referido diploma legal;
l) Elaboração e revisão do relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível regional previsto nos artigos 189.º e 202.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
m) Todos os atos previstos nos artigos 13.º-A e 13.º-B do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
n) Emissão dos pareceres previstos nos artigos 7.º e 42.º do RJUE, relativo a operações de loteamento e as obras de urbanização a realizar em áreas não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território;
o) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado pelos Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro e Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro;
p) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na Comissão de Emparcelamento, prevista no artigo 17.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, alterada pela Lei 89/2019, de 3 de setembro;
q) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro;
r) Atos previstos nos artigos 14.º a 16.º, 23.º, 24.º, 30.º, 31.º, 44.º e 57.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR);
s) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão de autorizações conjuntas previstas nos artigos 6.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR);
t) Realização da vistoria prevista no artigo 1.º do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, no âmbito da construção, ampliação ou remodelação dos cemitérios;
u) Emissão dos pareceres previstos no despacho conjunto de 15 de fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de março de 1991 e no âmbito do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e ainda dos atos relativos ao acompanhamento da alteração e revisão dos programas regionais de ordenamento florestal a que se refere este último diploma, bem como representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na Comissão Distrital a que se referem os artigos 3.º-B e 3.º-C do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, no domínio florestal;
v) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta para efeitos de emissão dos pareceres previstos no artigo 16.º Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação e no artigo 3.º do Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro;
w) Emissão de parecer previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, alterado pelos Lei 77/2017, de 17 de agosto, Decreto-Lei 12/2019, de 21 de janeiro, Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, e Decreto-Lei 32/2020, de 1 de julho, que aprovou o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR);
x) Atos previstos nos artigos 8.º, 9.º, 11.º, 13.º 17.º, 19.º do Regime de Regularização e de Alteração e ou Ampliação de Estabelecimentos e Explorações de Atividades Industriais, Pecuárias, de Operações de Gestão de Resíduos e de Explorações de Pedreiras, Depósitos Minerais e Instalações de Resíduos da Indústria Extrativa, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;
y) Atos previstos no 9.º, 20.º e 56.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação, que aprovou o novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária;
z) Emissão de pronúncia sobre a proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem, prevista no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 16/2022, de 14 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem;
aa) Emissão de parecer previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro;
bb) Emissão de pareceres previstos nos artigos 60.º, 70.º, do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, alterado pelos Decreto-Lei 139/2015, de 30 de julho e Decreto-Lei 26/2023, de 10 de abril, que desenvolve a Lei 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional;
cc) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. na comissão a que se referem os artigos 25.º-B e 25.º-C do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, quando estejam em causa áreas da REN;
dd) Emissão de parecer previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais - pedreiras;
ee) Emissão de parecer a que se refere o artigo 8.º e Anexo I do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico aplicável às Atividades de Produção, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Eletricidade e à Organização dos Mercados de Eletricidade;
ff) Representar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. no grupo de trabalho que presta assessoria à Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, conforme previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2017, de 7 de junho;
gg) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. no Conselho Coordenador de Cartografia, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabeleceu os princípios a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
hh) Todos os atos de administração ordinária com vista a assegurar a representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. no Fórum Intersetorial, mencionado no n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2020, de 24 de junho, que regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.
Mais determino que, sem prejuízo da autonomia técnica que a presente delegação de competência confere, sempre que a matéria a decidir revista dimensão, relevo, ou complexidade excecional, que devam merecer especial apreciação ou conhecimento, deverão os respetivos procedimentos e/ou processos ser submetidos à consideração superior.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde a referida data até à data da publicação deste despacho.
31 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente da CCDR Norte, I. P., Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-03-03 -
Decreto
44220 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.
-
1988-10-25 -
Decreto-Lei
384/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.
-
1990-03-22 -
Decreto-Lei
103/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
193/95 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)
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1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2001-10-06 -
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270/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
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2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
-
2006-08-16 -
Decreto-Lei
168/2006 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.
-
2006-08-23 -
Decreto-Lei
172/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2007-10-12 -
Decreto-Lei
340/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.
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2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2008-07-21 -
Decreto-Lei
127/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.
-
2008-07-29 -
Decreto-Lei
147/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)
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2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2009-01-14 -
Decreto-Lei
16/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2009-08-10 -
Decreto-Lei
183/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
245/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
276/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
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2010-02-04 -
Decreto-Lei
10/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
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2010-09-23 -
Decreto-Lei
102/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.
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2011-01-10 -
Decreto-Lei
6/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Adapta o registo das emissões e transferências de poluentes ao regime de prevenção e controlo integrados da poluição, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho (regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes).
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2011-03-01 -
Decreto-Lei
29-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.
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2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
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2012-03-14 -
Decreto-Lei
60/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).
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2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
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2013-02-22 -
Decreto-Lei
31/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais.
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2013-06-14 -
Decreto-Lei
81/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.
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2013-07-19 -
Decreto-Lei
96/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2013-08-30 -
Decreto-Lei
127/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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2013-11-05 -
Decreto-Lei
154/2013 -
Ministério da Economia
Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
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2014-03-24 -
Decreto-Lei
47/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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2014-04-10 -
Lei
17/2014 -
Assembleia da República
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
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2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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2015-03-12 -
Decreto-Lei
38/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
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2015-03-27 -
Decreto-Lei
43/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro
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2015-05-11 -
Decreto-Lei
73/2015 -
Ministério da Economia
Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto
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2015-05-11 -
Decreto-Lei
75/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2015-05-21 -
Decreto-Lei
85/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores
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2015-07-30 -
Decreto-Lei
139/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
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2015-08-27 -
Lei
111/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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2015-08-27 -
Decreto-Lei
179/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
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2015-09-16 -
Decreto-Lei
199/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
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2016-03-09 -
Decreto-Lei
13/2016 -
Economia
Estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013
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2016-07-19 -
Lei
21/2016 -
Assembleia da República
Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
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2017-06-02 -
Lei
37/2017 -
Assembleia da República
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
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2017-08-17 -
Lei
77/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização
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2017-12-11 -
Decreto-Lei
152-B/2017 -
Ambiente
Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE
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2018-06-11 -
Decreto-Lei
39/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
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2019-01-21 -
Decreto-Lei
12/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
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2019-01-21 -
Decreto-Lei
14/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
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2019-01-30 -
Decreto-Lei
20/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos
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2019-08-21 -
Decreto-Lei
119/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização
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2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
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2019-09-03 -
Lei
89/2019 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária
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2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
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2020-07-01 -
Decreto-Lei
32/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
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2020-10-02 -
Decreto-Lei
81/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
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2020-12-10 -
Decreto-Lei
102-D/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
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2021-08-10 -
Lei
52/2021 -
Assembleia da República
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
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2022-01-14 -
Decreto-Lei
16/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da reconversão da paisagem
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2022-07-08 -
Decreto-Lei
45/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos
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2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
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2023-02-10 -
Decreto-Lei
11/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais
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2023-04-10 -
Decreto-Lei
26/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo
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2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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