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Aviso 814/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 814/2019

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 27 de junho de 2018 e por despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 2314-PCM/2018, datado de 4 de outubro e 2814-PCM/2018, datado de 20 de novembro, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns infra identificados, para ocupação de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª 07/PCC/2018 - 6 postos de trabalho de técnico superior - Arquiteto;

Ref.ª 08/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Arquiteto Paisagista;

Ref.ª 09/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de técnico superior - Economia, Gestão e Contabilidade;

Ref.ª 10/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Eletromecânico/Eletrotécnico;

Ref.ª 11/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Engenheiro Mecânico;

Ref.ª 12/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Jurista;

Ref.ª 13/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de assistente técnico - Técnico de AVAC;

Ref.ª 14/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Montador Eletricista;

Ref.ª 15/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Serviços de Logística;

Ref.ª 16/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Eletricista Automóveis;

Ref.ª 17/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico Auto;

Ref.ª 18/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Manutenção de Equipamentos de Segurança.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, concretamente:

Ref.ª 07/PCC/2018 - 6 postos de trabalho de técnico superior - Arquiteto:

Realizar vistorias de estabilidade e salubridade a habitações, edifícios e espaços comerciais, com a finalidade de verificar e avaliar as suas condições de salubridade e segurança, bem como para a emissão de autorização de utilização das construções; Coordenar e analisar processos de obras; Elaborar informações técnicas quanto à suscetibilidade de legalização de obras embargadas, solicitadas pelos vários serviços da Câmara Municipal, bem como relativas a reclamações e exposições pelo funcionamento dos estabelecimentos; Emitir pareceres técnicos quanto à instalação e funcionamento de atividades económicas; Elaborar informações técnicas; Elaborar pareceres técnicos para a resolução das deficiências identificadas; Coordenar a apreciação e a avaliação das candidaturas para reabilitação dos edifícios/habitações localizados nos Núcleos Urbanos Antigos do Concelho, ao abrigo da iniciativa Municipal - Programa de Reabilitação dos Núcleos Urbanos Antigos: realiza visitas preliminares de avaliação do imóvel, verifica e valida os documentos, analisa as propostas de orçamento, elabora estudo cromático, propõe valor do financiamento e acompanha a execução a obra; Elaborar estudos do estado do património edificado dos Núcleos Urbanos Antigos; Integrar a equipa que gere o parque edificado dos bairros sociais; Atender pessoalmente os vários públicos (proprietários, arrendatários, representantes de condomínio, ...) envolvidos no processo de obra e/ou vistoria; Colaborar em parceria com a equipa do serviço, em ações e projetos desenvolvidos pelas estruturas, de acordo com as suas competências profissionais; Estudar e analisar o programa preliminar estabelecido pela organização relativamente aos objetivos da obra, aos condicionamentos de natureza financeira, ao nível de qualidade pretendido e aos prazos de execução; Conceber o projeto arquitetónico através de esboços, desenhos, maquetes, que definem o aspeto exterior e interior da edificação, que satisfaçam as exigências dos munícipes/clientes e garantam aos edifícios adequada qualidade estética, técnica, funcional e ambiental; Desenvolver o projeto, em fases sucessivas de aprofundamento, até à definição completa e detalhada da obra; Elaborar o caderno de encargos, em articulação com os outros especialistas da conceção técnica, especificando, nomeadamente, os processos de construção, os equipamentos e os materiais a utilizar, o custo e a duração prevista dos trabalhos a realizar; Compatibilizar as contribuições, em termos de conceção, dos diversos especialistas intervenientes no projeto, nomeadamente, quanto à estrutura, integração de equipamentos e instalações especiais, tendo em vista o equilíbrio técnico-funcional do conjunto e o cumprimento de prazos; Orientar e controlar a conformidade do projeto com a construção, nas suas diversas fases, de forma a garantir o cumprimento do projeto e do caderno de encargos; Acompanhar e elaborar planos municipais de ordenamento do território e respetivos estudos complementares, incluindo processos de reconversão urbanística; Emissão de pareceres técnicos quanto ao projeto de arquitetura relacionado com a construção ou legalização de edifícios.

Ref.ª 08/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Arquiteto Paisagista:

Assegurar o planeamento, gestão, preservação e manutenção dos espaços livres, urbanos ou não; Elaborar projetos de espaços exteriores e integração paisagística, tendo em conta o racional aproveitamento dos recursos necessários à vida e ao bem-estar; Elaborar planos de gestão de habitats; Elaborar planos de ordenamento do território e planos de gestão da paisagem; Participar no planeamento e ordenamento do território, concebendo infraestruturas funcionais, atraentes e compatíveis com o meio ambiente; Assegurar a conceção, ordenamento, desenho e gestão de espaços exteriores públicos e da paisagem em geral; Participar em equipas multidisciplinares, nomeadamente em programas de ordenamento de território e loteamento; Participar em atividades relacionadas com a conservação da natureza, valorização do património cultural, recuperação e proteção de áreas sensíveis e degradadas e integração de infraestruturas na paisagem; Assegurar o cumprimento das questões sociais, culturais e ambientais e os valores éticos; Desenvolver planos com vista ao desenvolvimento e proteção da paisagem rural ou à criação de novas paisagens urbanas e industriais; Estudar e planear a paisagem rural ou urbana, ordenando os diversos elementos de modo a favorecer a existência de equilíbrio ecológico e tendo em consideração aspetos biofísicos, estéticos, sociais e económicos; Selecionar o tipo de vegetação adequada para determinado clima ou solo; Propor medidas para travar os avanços da erosão e para recuperação de paisagens devastadas; Projetar a recuperação de paisagens degradadas, sejam elas rurais ou urbanas; Desenhar áreas residenciais, agrícolas, industriais e comerciais, espaços de lazer (por exemplo jardins públicos) e espaços de utilidade pública (por exemplo parques infantis), promovendo a harmonia entre estes e o meio envolvente; Planear o traçado de ruas e passeios e a respetiva arborização; Analisar as características do local no que se refere aos elementos naturais e elementos humanos; Elaborar orçamentos e cadernos de encargos; Elaborar maquetas do projeto, relatórios, fotografias e vídeos; Avaliar os efeitos e a utilidade do projeto; Coordenar, gerir e supervisionar os trabalhos, garantindo a fidelidade ao projeto elaborado; Elaborar estudos de impacto ambiental.

Ref.ª 09/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de técnico superior - Economia, Gestão e Contabilidade:

Organizar e classificar a documentação contabilística em função do seu conteúdo; Elaborar pareceres de gestão financeira e efetuar relatórios periódicos de análise ao orçamento, preparando informação de apoio tendo em vista um desempenho eficiente e eficaz da organização; Colaborar na preparação do orçamento anual, nas suas diversas vertentes, e efetuar as revisões contabilísticas necessárias; Proceder ao apuramento de resultados, supervisionando o encerramento de contas e a elaboração do balanço e demonstração de resultados; Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas da autarquia; Planear, organizar e executar, de forma autónoma, as atividades por forma a cumprir as obrigações contabilísticas da organização; Desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão e administração económico-financeira nas diversas áreas de intervenção da autarquia; Elaborar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto económico-social nas diferentes áreas de intervenção da organização; Produzir e analisar informações estatísticas de natureza económica e financeira; Colaborar na elaboração de propostas estratégicas para o município; Instruir processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários; Formular, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de natureza económico-financeira; Promover a investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaborar programas de intervenção nesse domínio, de iniciativa municipal em articulação com outras entidades.

Ref.ª 10/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Eletromecânico/Eletrotécnico:

Acompanhar as tendências de evolução a nível de processos e tecnologias de produção, tecnologias de materiais, e de produtos do setor; Coordenar, conceber e executar atividades de engenharia relacionadas com o desenvolvimento, avaliação, e qualificação dos produtos para produção; Preparar e organizar o trabalho a fim de efetuar a instalação, manutenção e/ou reparação de instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios; Orientar e/ou efetuar a instalação de equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as instruções técnicas e plano de instalação; Orientar e/ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção e de distribuição de energia elétrica, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de otimizar o seu funcionamento, assegurando a qualidade do serviço prestado, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos; Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos; Efetuar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos; Orientar e controlar a instalação, conversão ou reparação de redes de distribuição e de utilização de gás, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis; Fiscalizar obras municipais no que respeita a trabalhos de AVC, ITED, gás, eletricidade e segurança; Conceber e redigir as especificações técnicas de caderno de encargos nas áreas da eletricidade, gás, AVAC, ITED e segurança; Supervisionar e acompanhar os licenciamentos dos projetos das especialidades; Poderá ministrar formação aos técnicos e utilizadores de produtos complexos; Elaborar relatórios técnicos na área da respetiva especialização.

Ref.ª 11/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Engenheiro Mecânico:

Acompanhar as tendências de evolução a nível de processos e tecnologias de produção de materiais (metais ferrosos e não ferrosos, materiais cerâmicos, materiais plásticos e compósitos, ...) e de produtos do setor; Propor e desenvolver eixos de investigação com interesse futuro para o desenvolvimento competitivo da organização; Estudar e analisar produtos já existentes ou novos produtos, suas características técnicas, funcionalidade e potencialidades, tendo em conta as necessidades do munícipe/cliente, as tendências de mercado, as orientações estratégicas da organização e as inovações nesta área; Estudar e analisar vários materiais, suas propriedades e aplicações, tendo em conta as necessidades do cliente as orientações estratégicas da empresa e as inovações nesta área; Executar esboços, desenhos ou maquetas, manualmente ou utilizando sistemas informáticos de desenho; Realizar ou acompanhar os testes, ensaios e análises a efetuar aos protótipos; Elaborar relatórios e dossiers técnicos relativos aos produtos, materiais ou processos tecnológicos; Colaborar na execução de cadernos de encargos; Divulgar os resultados de investigação de desenvolvimento no âmbito da organização e/ou no âmbito das relações externas da organização; Poderá selecionar e negociar com fornecedores para compra de materiais.

Ref.ª 12/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Jurista:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, com especial incidência na área de recursos humanos e na área de organização e atividade dos órgãos autárquicos; Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Poderá ser incumbido de coordenar e superintender a atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos administrativos, contenciosos e judiciais.

Ref.ª 13/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de assistente técnico - Técnico de AVAC:

Preparar e organizar o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de equipamentos de ventilação, climatização e refrigeração; Analisar plantas de obra, manuais, projetos, esquemas e outras especificações técnicas, com o objetivo de identificar, nomeadamente o tipo de equipamento, materiais e outros dados relativos aos aparelhos, respetiva instalação elétrica e/ou à sua manutenção; Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os componentes e os outros materiais adequados à instalação e/ou manutenção ou desmontagem dos mesmos; Verificar os diferentes modos de instalação, a partir das marcações efetuadas e de acordo com as especificações técnicas, com vista à sua montagem, nomeadamente, de aparelhos e tubagens, nos locais apropriados; Executar a montagem e a ligação dos circuitos de alimentação elétrica, circuitos de líquidos de refrigeração e condutas de climatização dos equipamentos, nomeadamente dos aparelhos, respetivos comandos e automatismos, utilizando entre outros, relés, contatores e sensores; Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de máquinas eletromecânicas, concretamente, chillers, splits e multisplits, utas e utans, ventiladores e extratores, bombas de calor, entre outros, utilizando ainda para tal transformadores e motores diversos; Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de climatização, refrigeração e ventilação e respetivas instalações elétricas e mecânicas de alimentação e condutas das mesmas; Efetuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica de alimentação, bem como de todos os componentes que integrem a respetiva instalação, adequados ao bom funcionamento dos equipamentos por referência a valores normalizados e as regras de segurança, a fim de detetar e/ou despistar eventuais avarias/anomalias e garantir o correto funcionamento; Verificar as condições de funcionamento dos circuitos hidráulicos ou outros e dos equipamentos e detetar eventuais fugas, anomalias e avarias, efetuando os ensaios necessários e as medições adequadas; Reparar as avarias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo os respetivos componentes, materiais e equipamentos avariados, nomeadamente, órgãos de proteção e comando e canalizações, de modo a garantir o correto funcionamento; Efetuar estimativas e orçamentos relativos à instalação, condução de instalações e equipamentos e manutenção, executando, nomeadamente cálculos de materiais, equipamentos, mão-de-obra e tempos de trabalho e paragem de equipamentos; Registar toda a informação recolhida, de caráter técnico, relativas à sua atividade, nomeadamente, mantendo atualizados os respetivos cadastros de equipamentos e instalações no Plano de Manutenção dos mesmos.

Ref.ª 14/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Montador Eletricista:

Preparar e organizar o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de infraestruturas de telecomunicações em edifícios; Analisar a planta da obra, os manuais, os projetos, os esquemas e outras especificações técnicas, com o objetivo de identificar, nomeadamente, o tipo de instalação, de equipamento, materiais e outros dados relativos à instalação elétrica e/ou à sua manutenção; Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os componentes e os materiais adequados à execução da instalação e/ou da sua manutenção, nomeadamente, caixas, quadros, tubagens e condutores; Determinar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos a instalar; Executar a marcação dos pontos e linhas de referência da instalação elétrica a realizar, efetuando as medições adequadas e traçando o seu caminho; Verificar os diferentes modos de instalação, a partir das marcações efetuadas e de acordo com as especificações técnicas, com vista à colocação, nomeadamente, de caixas, quadros e tubagens, nos locais apropriados; Executar instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados; Executar a montagem e a ligação dos circuitos monofásicos e trifásicos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, utilizando, nomeadamente, portinhola, quadro de coluna e caixas de coluna; Efetuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento; Executar instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados: Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de iluminação e potência, executando, nomeadamente, instalações a cabo, a tubo e em calha técnica; Efetuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de iluminação, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento; Executar instalações elétricas de força motriz, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados; Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de automatismos, utilizando, nomeadamente, relés, contador e sensores; Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de máquinas elétricas, utilizando, nomeadamente, transformadores monofásicos e trifásicos e motores de corrente contínua e alternada; Efetuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de força motriz, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento; Executar instalações de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, designadamente, de sistemas de sinalização e de intercomunicação e de montagem de antenas TV e FM, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados; Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, utilizando, nomeadamente, sistemas de intercomunicação, antenas, cabos e aparelhos de medição de frequências; Efetuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento; Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios; Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados; Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, contadores, condutores e quadros, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos; Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios; Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados; Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, cabos, comutadores e interruptores, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos; Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de força motriz; Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos de instalações elétricas de força motriz e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados; Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos das instalações elétricas com automatismos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, células fotelétricas, detetores e sensores, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos; Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos de instalações de máquinas elétricas, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, motores, reóstatos e proteções elétricas, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos; Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações de infraestruturas de telecomunicações em edifícios; Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados; Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, órgãos de proteção e cabos, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos; Efetuar orçamentos relativos à instalação elétrica e/ou à sua manutenção, executando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão-de-obra e tempos de trabalho; Registar informações de caráter técnico, relativas à sua atividade.

Ref.ª 15/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Serviços de Logística:

Programar, preparar e organizar o trabalho, de acordo com as indicações do encarregado; Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à realização de diversas iniciativas dos serviços municipais ou outras entidades a quem a Câmara Municipal preste colaboração; Fazer a gestão de todos os materiais e desmontagem dos equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Selecionar materiais, equipamentos e técnicas a utilizar; Manter atualizado o cadastro do material; Desenvolver atividades de vigilância em espaços e/ou instalações municipais.

Ref.ª 16/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Eletricista Automóveis:

Analisar documentação técnica de sistemas elétricos de automóveis, nomeadamente, instruções técnicas do fabricante a fim de proceder à manutenção, ao diagnóstico de anomalias, a reparações e a ensaios; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas de ignição de automóveis e proceder ao diagnóstico de avarias utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas de alimentação de automóveis, geridos eletronicamente, e proceder ao diagnóstico de avarias, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de carga e de arranque de automóveis, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas de carga e arranque, utilizando os equipamentos de diagnóstico adequados; Corrigir as anomalias dos sistemas de carga e arranque, efetuando operações de reparação ou substituição de componentes, utilizando as ferramentas e aparelhos adequados; Ensaiar os sistemas de carga e arranque reparados, efetuando os testes adequados com equipamentos de ensaio, a fim de comprovar o correto funcionamento dos mesmos; Verificar o funcionamento e o estado de conservação de sistemas de segurança ativa (ABS, EBD, controlo de tração, entre outros) e de segurança passiva (Airbags e outros) de automóveis e proceder ao diagnóstico de anomalias e substituição dos componentes danificados, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de conforto e de segurança (fechos centralizados, vidros elétricos, limpa vidros, ar condicionado, alarme, entre outros) de automóveis, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas de conforto e de segurança, utilizando os equipamentos de diagnóstico adequados; Corrigir as anomalias dos sistemas de conforto e de segurança, efetuando operações de reparação ou substituição de componentes, utilizando as ferramentas e instrumentos adequados; Ensaiar os sistemas de conforto e de segurança reparados, efetuando os testes adequados, com equipamentos de ensaio, a fim de comprovar o correto funcionamento dos mesmos; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas luminosos e de aviso de automóveis, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas luminosos e de aviso, utilizando os equipamentos de diagnóstico adequados; Corrigir as anomalias dos sistemas luminosos e de aviso, efetuando operações de reparação ou de substituição de componentes, utilizando as ferramentas e instrumentos adequados; Ensaiar os sistemas luminosos e de aviso reparados, efetuando os testes adequados, com equipamentos de ensaio, a fim de comprovar o correto funcionamento dos mesmos; Verificar o funcionamento e o estado de conservação de sistemas de comunicação e de informação de automóveis e proceder ao diagnóstico de anomalias e substituição dos componentes danificados, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Verificar o funcionamento e o estado de conservação de cabos e fichas dos diferentes sistemas elétricos de automóveis e proceder ao diagnóstico de anomalias e substituição dos componentes danificados, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder à instalação de sistemas de comunicação, de informação e de segurança de automóveis, efetuando as ligações adequadas de acordo com as instruções técnicas dos fabricantes e efetuando o ensaio dos mesmos a fim de comprovar o correto funcionamento dos mesmos; Proceder à manutenção da sua área de trabalho, efetuando a conservação e a limpeza de equipamentos, aparelhos e ferramentas utilizados no diagnóstico de avarias e na reparação de sistemas elétricos de automóveis; Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.

Ref.ª 17/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico Auto:

Analisar documentação técnica de sistemas mecânicos de viaturas, nomeadamente, instruções técnicas do fabricante a fim de proceder à manutenção, ao diagnóstico de anomalias, a reparações e a ensaios; Proceder à manutenção, ao diagnóstico de anomalias e a reparações em motores a gasolina e a gasóleo de viaturas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de direção, de suspensão, de travagem e de segurança ativa de viaturas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o estado de conservação de jantes e pneus de viaturas, diagnosticar eventuais anomalias e proceder à substituição daqueles, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de transmissão de viaturas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de ignição, de alimentação, de sobrealimentação e de antipoluição de viaturas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas de arrefecimento e de lubrificação de viaturas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas de carga e de arranque de viaturas e proceder ao diagnóstico de avarias e substituição de peças danificadas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder ao diagnóstico de anomalias e a reparações em sistemas hidráulicos e pneumáticos e de tomada de força de automóveis pesados, utilizando as técnicas e procedimentos adequados, de acordo com a tecnologia dos mesmos e os parâmetros e especificações técnicas definidas pelos fabricantes; Verificar o funcionamento e o estado de conservação dos diferentes componentes de sistemas mecânicos de climatização de viaturas e proceder ao diagnóstico de avarias e substituição de peças danificadas, utilizando as técnicas e procedimentos adequados; Proceder à limpeza e à lavagem de componentes e órgãos dos sistemas a reparar ou em reparação utilizando os procedimentos e produtos adequados e de acordo com as regras de proteção ambiental; Proceder à manutenção da sua área de trabalho, efetuando a conservação e a limpeza de equipamentos, aparelhos e ferramentas utilizados no diagnóstico de avarias e na reparação de órgãos e sistemas de viaturas; Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.

Ref.ª 18/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Manutenção de Equipamentos de Segurança:

Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de sistemas de deteção de incêndios (SADI) e intrusão (SADIR), bem como de circuitos fechados de televisão (CCTV); Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de segurança, e respetivas instalações elétricas e cablagens das mesmas; Reparar as avarias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo os respetivos componentes, materiais e equipamentos avariados, nomeadamente, órgãos de proteção e comando e canalizações, de modo a garantir o correto funcionamento; Registar toda a informação recolhida, de caráter técnico, relativas à sua atividade, nomeadamente, mantendo atualizados os respetivos cadastros de equipamentos e instalações no Plano de Manutenção dos mesmos.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada, nos procedimentos concursais em causa, da seguinte forma:

Ref.ª 07/PCC/2018; Ref.ª 08/PCC/2018; Ref.ª 09/PCC/2018; Ref.ª 10/PCC/2018; Ref.ª 11/PCC/2018 e Ref.ª 12/PCC/2018: A 2.ª posição, nível 15, da carreira de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48(euro);

Ref.ª 13/PCC/2018: A 1.ª posição, nível 5, da carreira de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13(euro);

Ref.ª 14/PCC/2018; Ref.ª 15/PCC/2018; Ref.ª 16/PCC/2018; Ref.ª 17/PCC/2018 e Ref.ª 18/PCC/2018: A 1.ª posição, nível 1, da carreira de assistente operacional, a que corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, nomeadamente:

Ref.ª 07/PCC/2018: Licenciatura em Arquitetura;

Ref.ª 08/PCC/2018: Licenciatura em Arquitetura Paisagista;

Ref.ª 09/PCC/2018: Licenciatura em Economia, Finanças; Contabilidade ou Gestão nas áreas anteriormente mencionadas;

Ref.ª 10/PCC/2018: Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Engenharia Eletrotécnica;

Ref.ª 11/PCC/2018: Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Ref.ª 12/PCC/2018: Licenciatura em Direito;

Ref.ª 13/PCC/2018: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;

Ref.ª 14/PCC/2018; Ref.ª 15/PCC/2018; Ref.ª 16/PCC/2018; Ref.ª 17/PCC/2018 e Ref.ª 18/PCC/2018: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos específicos:

Os candidatos aos procedimentos concursais abaixo indicados, deverão ainda possuir os seguintes requisitos específicos:

Ref.ª 07/PCC/2018: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos;

Ref.ª 08/PCC/2018: Inscrição válida como membro da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP;

Ref.ª 10/PCC/2018: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos nas áreas da eletromecânica ou eletrotécnica;

Ref.ª 11/PCC/2018: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos na área da mecânica;

Ref.ª 13/PCC/2018: Curso/Formação profissional na área de sistemas AVAC;

Ref.ª 14/PCC/2018: Carteira profissional de Eletricista.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Composição dos Júris:

Ref.ª 07/PCC/2018 - 6 postos de trabalho de técnico superior - Arquiteto:

Presidente (a): Carla Maria Rebelo Jardim Lopes Miranda, Diretora de Departamento de Planeamento, Mobilidade e Urbanismo;

1.º Vogal efetivo: Vanda Cristina Sobral Dâmaso Hubbe, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;

2.º Vogal efetivo: Maria Manuela Lança Jacinto d'Oliveira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Mariano Gomes, Técnico Superior.

Ref.ª 08/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Arquiteto Paisagista:

Presidente (a): Carla Maria Rebelo Jardim Lopes Miranda, Diretora de Departamento de Planeamento, Mobilidade e Urbanismo;

1.º Vogal efetivo: Cláudia Sofia Marques Loureiro Pinto, Chefe de Divisão de Planeamento do Território e Mobilidade;

2.º Vogal efetivo: Maria Manuela Lança Jacinto d'Oliveira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Susana Maria Pinto de Noronha, Técnica Superior.

Ref.ª 09/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de técnico superior - Economia, Gestão e Contabilidade:

Presidente (a): Carlos Fernando Martins de Brito Mateus, Diretor de Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa;

1.º Vogal efetivo: José João Vieira Faias, Chefe de Divisão do Plano, Orçamento e Gestão Financeira;

2.º Vogal efetivo: Teresa Isabel Nunes Cristino, Chefe de Divisão de Administração Geral;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: António Júlio Tomé da Silva Pereira, técnico superior.

Ref.ª 10/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Eletromecânico/Eletrotécnico:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnica Superior.

Ref.ª 11/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Engenheiro Mecânico:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior.

Ref.ª 12/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Jurista:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Maria Eugénia Cabrita Borralho, Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal;

2.º Vogal efetivo: Maria Manuela Lança Jacinto d'Oliveira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: José João Vieira Faias, Chefe de Divisão do Plano, Orçamento e Gestão financeira.

Ref.ª 13/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de assistente técnico - Técnico de AVAC:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior.

Ref.ª 14/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Montador Eletricista:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior.

Ref.ª 15/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Serviços de Logística:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior.

Ref.ª 16/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Eletricista Automóveis:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Timóteo Amorim, Chefe de Divisão de Gestão da Frota Municipal;

2.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Alberto Alexandre Rodrigues do Poço, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior.

Ref.ª 17/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico Auto:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Timóteo Amorim, Chefe de Divisão de Gestão da Frota Municipal;

2.º Vogal efetivo: Lídia Rosa Teixeira Martins, assistente técnica;

1.º Vogal suplente: Alberto Alexandre Rodrigues do Poço, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior.

Ref.ª 18/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Manutenção de Equipamentos de Segurança:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, Diretor de Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Tânia Raquel de Rosmaninho Pedrosa, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Logística;

2.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Tavares, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3 - Aos presentes procedimentos concursais serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção facultativos da seguinte forma:

Ref.ª 07/PCC/2018; Ref.ª 08/PCC/2018; Ref.ª 09/PCC/2018; Ref.ª 10/PCC/2018; Ref.ª 11/PCC/2018; Ref.ª 12/PCC/2018 e Ref.ª 13/PCC/2018: entrevista profissional de seleção.

Ref.ª 14/PCC/2018; Ref.ª 15/PCC/2018; Ref.ª 16/PCC/2018; Ref.ª 17/PCC/2018 e Ref.ª 18/PCC/2018: entrevista profissional de seleção e exame médico.

9.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - As provas de conhecimentos abordarão as seguintes temáticas:

Ref.ª 07/PCC/2018 - 6 postos de trabalho de técnico superior - Arquiteto:

a) Conhecimentos gerais: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Legislação Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho (Tempo de Trabalho e Parentalidade); Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Códigos dos Contratos Públicos; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Conceitos Técnicos no Domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo; Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Critérios de Classificação do Solo, bem como os Critérios de Qualificação e as Categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em Função do Uso Dominante, Aplicáveis a todo o Território Nacional; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE); Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE); Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; Regime excecional e temporário a aplicar à Reabilitação de Edifícios ou de frações; Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos; Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local; Sistema da Indústria Responsável (SIR); Código das Expropriações; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN); Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN); Regime Jurídico que estabelece Qualificação Profissional dos Técnicos Responsáveis por Projetos de Obras Públicas ou Particulares; Procedimentos e Normas a Adotar na Elaboração e faseamento de Projetos de Obras Públicas; Regime Jurídico que estabelece a Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e pela Fiscalização e Direção de Obra; Qualificações Específicas mínimas adequadas à Elaboração de Projetos, à Direção de Obras e à Fiscalização de Obras; Enquadramento para a Gestão das Águas Superficiais (Lei da Água); Regime de Utilização dos Recursos Hídricos; Regime que estabelece as Condições de Segurança a observar nos Espaços de Jogo e Recreio, respetivo Equipamento e Superfícies de Impacto; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Regulamentos do Município do Seixal.

c) Legislação: Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro na sua atual redação (subsecção IV - Parentalidade, artigos 35.º a 65.º e capitulo II - Prestação de trabalho, artigos 197.º a 211.º, artigos 234.º a 257.º); Lei 67-B/2007, 28 de dezembro na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio na sua atual redação; Lei 31/2014, de 30 de maio; Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e respetivas alterações; Portaria 113/2015, de 22 de abril; decreto-lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação; Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação; Decreto-Lei 53/2014, de 08 de abril na sua atual redação; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação; Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na redação aplicável; Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação; Lei 56/2008, de 4 de setembro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Lei 31/2009, de 03 de julho na sua atual redação; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho na sua atual redação; Portaria 1379/2009 de 30 de outubro; Lei 58/2005, de 29 de dezembro na sua atual redação; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio na sua atual redação; Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro na sua atual redação; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro na sua atual redação. Plano Diretor Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal da Taxa pela Realização e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (RMTRIU), disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Dispensa de Discussão Pública de Determinadas Operações de Loteamento, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Dispensa de Licença ou Autorização para Realização de Obras de Edificação ou Demolição de Escassa Relevância Urbanística, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Compensações do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt.

Ref.ª 08/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Arquiteto Paisagista:

a) Conhecimentos gerais: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Código do trabalho; Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP); Códigos dos Contratos Públicos.

b) Conhecimentos Específicos: Política de Ordenamento do Território e Urbanismo; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Estabelece os Critérios de Classificação do Solo, bem como os Critérios de Qualificação e as Categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em Função do Uso Dominante, Aplicáveis a Todo o Território Nacional; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN); Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN); Regulação a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna; Enquadramento para a Gestão das Águas Superficiais (Lei da Água); Regime de Utilização dos Recursos Hídricos; Regime que estabelece as condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto; Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas adotar na elaboração e faseamento de projetos; Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhe são aplicáveis; Qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projetos, à direção de obras e à fiscalização de obras; Convenção Europeia da Paisagem; Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade; Regulamentos do Município do Seixal.

c) Legislação: Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro na sua atual redação (subsecção IV - Parentalidade, artigos 35.º a 65.º e capítulo II - Prestação de trabalho, artigos 197.º a 211.º e artigos 234.º a 257.º); Lei 67-B/2007, 28 de dezembro na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação; Lei 48/98 de 11 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação; Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro; Lei 58/2005, de 29 de dezembro na sua atual redação; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio na sua atual redação; Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro na sua atual redação; Portaria 701-H/2008 de 29 de julho; Lei 31/2009 de 3 de julho; Portaria 1379/2009 de 30 de outubro; Decreto 4/2005, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho na sua atual redação; Plano Diretor Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação, disponível em www.cm-seixal.pt.

Ref.ª 09/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de técnico superior - Economia, Gestão e Contabilidade:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

b) Conhecimentos Específicos: Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo; Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março), Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 671/2000, de 17 de abril; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de setembro, na sua redação atual.

Ref.ª 10/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Eletromecânico/Eletrotécnico:

a) Conhecimentos gerais: Constituição da Republica Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Código dos Contratos Públicos; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

b) Conhecimentos Específicos: Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra; Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas; Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular sujeitos a licenciamento municipal, bem como a tramitação dos respetivos processos; Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular; Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas; Regime Jurídico que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública; Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas; Licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular; Regime das Instalações Elétricas Particulares; Procedimentos da aprovação das regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão; Regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão; Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de energia elétrica em baixa tensão; As potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas; Requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica; Regime jurídico da mobilidade elétrica; Sistema de Certificação Energética dos Edifícios; Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação; Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços; Regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios; Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento.

c) Legislação: Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Lei 7/2009, de 22 fevereiro na sua atual redação (Parentalidade, Tempo de Trabalho, Feriados/Férias/Faltas); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação; Lei 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação; Lei 31/2009 de 03 de julho na sua atual redação; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho na sua atual redação; Decreto-Lei 517/80, de 31 de outubro na sua atual redação; Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril; Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio na sua atual redação; Lei 96/2015, de 17 de agosto; Lei 14/2015, de 16 de fevereiro; 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 02 de abril; Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto na sua atual redação; Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro na sua atual redação; Portaria 220/2016, 10 de agosto; Portaria 241/2015, 12 de agosto; Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril na sua atual redação; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho; Decreto-Lei 42895, de 31 de março na sua atual redação; Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt.

Ref.ª 11/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Engenheiro Mecânico:

a) Conhecimentos gerais: Constituição da Republica Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Código dos Contratos Públicos; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra; Programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas; Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e Pela Fiscalização e Direção de Obra; Certificação energética; Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios - RSECE.

c) Legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Lei 7/2009, de 22 fevereiro na sua atual redação (Parentalidade, Tempo de Trabalho, Feriados/Férias/Faltas); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação; Lei 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho - Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores; Lei 31/2009 de 03 de julho, alterado pela Lei 40/2015, de 1 de junho; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho na sua atual redação; Lei 31/2009, de 03 de julho; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua versão atualizada; Lei 58/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação; Portaria 349-B/2013, de 29 de dezembro, na sua atual redação; Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 78/2006 de 4 de abril; Decreto-Lei 79/2006 de 4 de abril; Decreto-Lei 80/2006 de 4 de abril; Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal dos Transportes Escolares, disponível em www.cm-seixal.pt.

Ref.ª 12/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Jurista:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Código dos Contratos Públicos; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; Regime Geral das Contraordenações; Código do Processo Penal; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Regime Jurídico de Proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente; Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade no Âmbito do Sistema Previdencial e no Subsistema de Solidariedade; Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica; Regulamentação da Tramitação do procedimento concursal; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais; Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Regulamento Geral do Ruído; Código da Estrada; Regime Geral da Gestão de Resíduos; Regime jurídico de detenção de animais perigosos; Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades cometidas aos Governos Civis; Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda; Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»; Regulamentos do Município do Seixal.

c) Legislação: Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo - Aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação; Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Lei 7/2009, de 22 fevereiro na sua atual redação; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril na sua atual redação; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril na sua atual redação; Lei 4/2009, de 29 de janeiro na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação; Portaria 1553-D/2008 de 31 de dezembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho; Portaria 30-A/2008, de 10 de janeiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Portaria 359/2013, de 13 de dezembro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e respetivas alterações; Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho na redação atual; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro; Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio na sua atual redação; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro; Lei 97/88, de 17 de agosto; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril; Plano Diretor Municipal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre o Regime de Exercício de Atividades, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento das Instalações e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Dispensa de Licença ou Autorização para Realização de Obras de Edificação ou Demolição de Escassa Relevância Urbanística, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal de Utilização de Equipamentos, Infraestruturas e Serviços da Estação Náutica Baía do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt.

Ref.ª 13/PCC/2018 - 2 postos de trabalho de assistente técnico - Técnico de AVAC:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Introdução e Evolução do Quadro Legal relativa à Qualidade do Ar Interior (QAI): Parâmetros de avaliação QAI; Contaminantes Físicos e Químicos e Microbiológicos; A Legionella Pneumophila; Conceitos Básicos de Conforto Térmico; Ventilação e Caudal Ar Novo; Sistemas de Climatização Individual/Centralizados: Princípio de funcionamento e utilização; Tipos de equipamentos; Vantagens e desvantagens; Sistemas de Filtragem de Ar na QAI: Classificação; Grupo e classe; Eficiência; Aplicação; Manutenção: Definição de manutenção; Tipos de manutenção; Equipamentos de Climatização: Ventilador; Chiller; Eletrobombas ou circuladores; Ventiloconvector; Variador de Velocidade; Unidade de tratamento de Ar.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68-A/2015, de 30 de abril, 194/2015, de 14 de setembro, 251/2015, de 25 de novembro e Decreto-Lei 28/2016 de 23/06/2016.

Ref.ª 14/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Montador Eletricista:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos teóricos de sistemas elétricos e eletromecânicos alimentados em corrente contínua e alternada em baixa e média tensão; Conhecimentos práticos sobre a execução e exploração de instalações elétricas de baixa e média tensão; Conhecimentos práticos sobre a execução e exploração de instalações eletromecânicas de baixa tensão; Procedimentos de segurança na execução e exploração de instalações elétricas de baixa e média tensão.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro; Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho; Decreto-Lei 517/80, de 31 de outubro, alterado pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de abril; Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela Portaria 949-A/06, de 11 de junho; Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de março e alterado pelos Decretos Regulamentares n.º 14/77, e n.º 56/85, de 18 de fevereiro e 31 de março, respetivamente; Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de março e alterado pelos Decretos Regulamentares n.º 14/77, e n.º 56/85, de 18 de fevereiro e 31 de março, respetivamente; Portaria 37/70, de 17 de janeiro; Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular, aprovado pelo Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro; Guia Técnico das Instalações Elétricas, de José Lima Morais e José Marinho Gomes Pereira, CERTIEL, Edição de 2006; InstalExpress - Instalações Elétricas em Locais de Habitação, de L. M. Vilela Pinto, CERTIEL.

Ref.ª 15/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Serviços de Logística:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Código do trabalho (tempo de trabalho e tempos de não trabalho); Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Segurança e Saúde na movimentação manual de cargas.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação (Capítulo II - Prestação de trabalho, artigos 197.º a 211.º, artigos 234.º a 257.º e Subsecção IV - Parentalidade, artigos 35.º a 65.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação; Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro na sua atual redação.

Ref.ª 16/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Eletricista Automóveis:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Código do trabalho (tempo de trabalho e parentalidade); Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Manual na área da Eletricidade Automóvel.

c) Legislação/bibliografia: Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação (Subsecção IV - Parentalidade, artigos 35.º a 65.º e Capítulo II - Prestação de trabalho, artigos 197.º a 211.º, artigos 234.º a 257.º) Lei 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação; Manual de "Eletricidade Básica", Coleção Formação Modular Automóvel, 1.ª Edição, CEPRA, Lisboa, 2000, disponível em: https://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/.

Ref.ª 17/PCC/2018 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico Auto:

a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Livro "Manual Mecânica Automóvel (pesados)", Autor: Vários, Editora: Alves da Costa; Livro "Avarias do automóvel e sua reparação (ligeiros)", Autor: Martin Davies, Editora: Editorial Presença.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro, na sua atual redação.

Ref.ª 18/PCC/2018 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Manutenção de Equipamentos de Segurança:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

b) Conhecimentos Específicos: Manutenção (definição de manutenção, tipos de manutenção e tipos de manutenção planeada); Sistema de Deteção de Intrusão e Roubo - SADIR - (áreas de aplicação, caraterísticas técnicas genéricas e principais elementos constituintes); Sistema Automático de Deteção de Incêndio - SADI - (enquadramento legislativo, tipos de cablagens a utilizar num SADI e principais diferenças entre sistema convencional e endereçável); Circuitos Fechados de Televisão (definição de CFTV/CCTV, principais elementos constituintes e tipos de câmaras).

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro; Portaria 105/2015 de 13 de abril de 2015 - Altera (primeira alteração) a Portaria 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento; Portaria 273/2013 de 20 de agosto de 2013 - Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes; Portaria 272/2013 de 20 de agosto - Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme; Lei 34/2013 de 16 de maio - Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal); Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE); Decreto-Lei 220/2008 de 11 de novembro - Alterado e republicado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE).

9.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de reforçar as equipas de trabalho para a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, todos os procedimentos concursais comuns, poderão decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

12 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas.

12.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

12.4 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o ponto 12.3.

12.5 - Os candidatos aos procedimentos concursais abaixo indicados deverão ainda juntar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Ref.ª 07/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos, mediante fotocópia simples e legível;

Ref.ª 08/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP, mediante fotocópia simples e legível;

Ref.ª 10/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos nas áreas da eletromecânica ou eletrotécnica, mediante fotocópia simples e legível;

Ref.ª 11/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos na área da mecânica, mediante fotocópia simples e legível;

Ref.ª 13/PCC/2018: Certificado comprovativo do(a) Curso/Formação profissional na área de sistemas AVAC, mediante fotocópia simples e legível;

Ref.ª 14/PCC/2018: Fotocópia simples e legível da Carteira Profissional de Eletricista.

12.6 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins dos presentes procedimentos concursais.

21 de dezembro de 2018. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

311941793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-17 - Portaria 37/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Decreto 4/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 229/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto-Lei 103/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Portaria 349-B/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-C/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização e aprova o Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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