Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar para a Especialidade Jurista - Ano letivo 2017/2018
1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, e em conformidade com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário aprovado pelo Despacho 6247/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 92, 2ª série, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 19 de junho de 2017 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para a especialidade de Jurista (ETM/JUR), para 1 (uma) vaga.
3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea, nos termos previstos no seu Regimento aprovado em anexo ao Despacho 4336/2015, de 19 de março, do CEMFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril.
4 - Condições de Admissão.
Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Candidatos civis:
(1) Ter nacionalidade portuguesa;
(2) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos;
(3) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de Licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de Mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito;
(4) Ter altura mínima de:
(a) Candidatos do sexo Feminino: l,60 m;
(b) Candidatos do sexo Masculino: l,64 m;
(5) Não ter antecedentes criminais;
(6) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
(7) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;
(8) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;
(9) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);
(10) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;
(11) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas;
(12) Não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato.
b) Candidatos militares:
(1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do Ramo a que pertence;
(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;
(3) Satisfazer as condições enunciadas nos pontos (2), (3), (5), (7), (8), (9) e (10) da alínea anterior.
5 - Documentos do Concurso.
a) Candidatos civis:
(1) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo, ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteu^
(2) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que precedem a data de entrega;
(3) Certificado de Registo Criminal emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;
(4) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf;
(5) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército);
(6) Certidão de Curso, com a classificação final quantitativa;
(7) Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado e organizado, anexando fotocópias simples dos elementos referenciados, de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B). Os originais devem acompanhar o candidato para os efeitos previstos no ponto 6. c. (1) (d) 4. do presente aviso.
b) Candidatos militares:
(1) Ficha de candidatura em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conte^
(2) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;
(3) Nota de Assentamentos (Marinha), Folha de Matrícula (Exército) ou Nota de Assentos (Força Aérea);
(4) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;
(5) Documentos referidos nos pontos (3), (4), (6) e (7) da alínea anterior;
(6) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documento indicado no ponto (2) da alínea anterior;
(7) Para candidatos militares da Força Aérea, na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013 de 02 de abril, do CEMFA.
c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Quando convocados, os candidatos deverão apresentar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte no primeiro dia de Métodos de Seleção. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos. 6. Processamento do Concurso.
O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação e Preenchimento das Vagas.
a) Fase Documental:
(1) Os candidatos civis devem:
(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos no n.º 5., alínea a., pontos (2), (3), (4), (5), (6) e (7). Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.
(b) Até à data de início dos Métodos de Seleção, entregar os originais dos documentos submetidos por upload no momento da candidatura on-line.
(2) Os candidatos militares devem:
(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, os originais dos documentos referidos no n.º 5. alínea a. (2), (3), (4), (6) e (7) e os referidos no n.º 5. alínea b. (1), (2), (3), (4) e (7);
(3) Admissão provisória ao concurso:
Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Certidão de Curso no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em:
https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf. Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 26 de junho de 2017, momento em que a sua omissão determinará a exclusão do candidato.
b) Avaliação Documental:
(1) 0 CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura, tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;
(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no n.º 4., os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 5., nos prazos indicados no n.º 6., alínea a. e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória.
c) Métodos de Seleção:
(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:
(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura).
(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.
(c) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico.
(d) Provas de Avaliação Científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, (cada uma com um peso de 50 % na classificação da Avaliação Científica), incluindo esta última a avaliação curricular dos candidatos.
1 - As provas são prestadas perante um Júri que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao QE de Juristas, nomeados pelo CEMFA;
2 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:
Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;
Obtenham valor inferior a 100 pontos, na média da prova escrita e da prova oral;
3 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização das provas escrita e oral, bem como os critérios de avaliação curricular, constam do Anexo B do presente Aviso de Abertura;
4 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respetivo CV.
(e) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.
(2) Convocação para os Métodos de Seleção:
Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para prestação das provas ou inspeções que integram os métodos de seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação afixadas no CRFA e publicadas no sítio da Internet do Centro de Recrutamento, em h1tp://www.emfa.pt/www/po/crfa/, pela seguinte ordem:
(a) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;
(b) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;
(c) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;
(d) Para as Provas de Avaliação Científica, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;
(e) Para a Prova de Aptidão Militar (apenas para candidatos civis), serão convocados os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica, por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no n.º 6., alínea d., ponto (2), até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.
(3) Convocação para a Prova de Aptidão Militar (PAM):
(a) A lista dos candidatos aptos para a realização da PAM será publicada no dia 4 de setembro de 2017 no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt;
(b) Os candidatos aptos deverão confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 6 de setembro de 2017, preferencialmente por E-mail dirigido a adrnissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953 das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, consideram-se automaticamente excluídos do concurso.
(c) No dia 7 de setembro de 2017 será publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respetivos reservas, no sítio da Internet referido em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.
(d) Convocação de reservas para a PAM.
A convocatória dos reservas é efetuada através de telefone, E-mail ou SMS, devendo os candidatos responderem no prazo indicado na mesma. Caso não o façam consideram-se automaticamente excluídos do concurso.
(4) Estágio de Integração à Academia (EIA)
O Estágio de Integração à Academia (EIA) decorre em simultâneo com a PAM, destina-se a candidatos militares, e visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea.
(5) Resultados das Provas e Inspeções.
Os resultados das Provas da Avaliação da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas, e Prova de Aptidão Militar expressam-se por "Apto" ou "Inapto"e têm caráter eliminatório, implicando, assim, a eliminação dos candidatos que sejam considerados "Inaptos" e a sua exclusão das provas subsequentes do concurso.
d) Seriação e Preenchimento de Vagas:
(1) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas da Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, e na Prova de Aptidão Militar e obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.
(2) Os candidatos aprovados nos Métodos de Seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao Estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF = (3 x CC + 7 x AC)/10
onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):
CF - Classificação final do concurso;
CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;
AC - Classificação da Avaliação Científica;
7 - Critério de desempate.
Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:
a) Melhor nota na Prova de Avaliação Científica;
b) Posto superior;
c) Maior antiguidade no posto;
d) Maior idade.
8 - Lista de candidatos admitidos.
A lista dos candidatos admitidos ao Estágio, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 19 de setembro de 2017 no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt.
9 - Reservas.
Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.
10 - Calendário do concurso.
(ver documento original)
11 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:
a) Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 800206449 (chamada grátis);
Fax: 217519607
E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt
Sítio da Internet: http://www.academiafa.edu.pt
b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, Iº Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225506120;
Fax: 225097984
E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt
17 de maio de 2017. - O Presidente da Comissão de Admissão, Manuel Fernando Rafael Martins, MGEN/PILAV.
ANEXO A
[a que se refere o n.º 6., alínea c), no ponto (1) em (a)]
Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA
1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:
a) Passagem do pórtico;
b) Salto do muro;
c) Salto da vala;
d) Extensões de braços;
e) Abdominais;
f) Corrida de 2400 metros (m).
2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.
3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.
4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:
a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;
b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.
5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.
6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:
O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.
7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:
O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronometro, os executantes fazem:
a) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;
b) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).
O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:
a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;
b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;
c) Se afastar as mãos dos ombros;
d) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).
8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.
Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:
a) O executante pede para interromper o teste;
b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;
c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;
d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;
e) O executante apresenta uma palidez intensa;
f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;
g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.
9 - As provas são classificadas de "Apto" e "Inapto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.
10 - Tabela de aptidão:
(ver documento original)
ANEXO B
[a que se refere o n.º 6., alínea c), no ponto (1) em (d)]
Provas de avaliação científica
Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica: Efetivos:
a) TCOR JUR 125928-J Nuno Costa DJFA
b) MAJ JUR 130920-L João Moreira DJFA
c) TEM JUR 137169-L Luísa Carvalho AFA
Reserva:
a) MAJ JUR 133231-H Inês Luís DJFA
1 - Legislação Base:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
c) Lei 2078, de 11 de julho de 1955 (estabelece o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com Organizações ou Instalações Militares);
d) Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, aprovada pela Resolução da Assembleia Nacional de 3 de agosto de 1955, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 3 de agosto de 1955;
e) Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964 (define o regime geral das Servidões Militares);
f) Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 93/83, de 17 de fevereiro, Decreto-Lei 203/87, de 16 de maio, Lei 46/99, de 16 de junho e Lei 26/2009, de 18 de junho: (Deficientes das Forças Armadas);
g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);
h) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro (Regime de Administração Financeira do Estado);
i) Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, Acordo Técnico, Acordo Laboral e Regulamento do Trabalho (Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de outubro de 1995 e Decreto 58/97, de 15 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.º 53/2010 e n.º 54/2010, ambas de 9 de junho);
j) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, Lei 1/2001, de 4 de janeiro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 61/2011, de 7 de dezembro, Lei 2/2012, de 6 de janeiro, Lei 20/2015, de 9 de Março e Lei 42/2016 de 28 de dezembro);
k) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);
l) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);
m) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 11/2014, de 6 de março e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais);
n) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);
o) Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro);
p) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações e as retificações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 14/2002, de 20 de março e n.º 18/2002, de 12 de abril, pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Lei 107-D/2003, de 31 de dezembro, Lei 1/2008, de 14 de janeiro, Lei 2/2008, de 14 de janeiro, Lei 26/2008, de 27 de junho, Lei 52/2008, de 28 de agosto, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 166/2009, de 31 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 20/2012, de 14 de maio e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro);
q) Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 17/2002, de 6 de abril, Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 63/2011, de 14 de dezembro e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro);
r) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);
s) Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (Portaria 301/2016, de 30 de novembro);
t) Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 117-A/2012, de 14 de junho (procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e cria a entidade gestora do SNCP e gestora do parque de veículos do Estado);
u) Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (regime do património imobiliário público);
v) Lei 34/2007, de 13 de agosto (regime especial dos processos relativos a atos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar);
w) Lei 26/2016, de 22 de agosto, (Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos);
x) Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);
y) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro);
z) Lei 96/2015, de 17 de agosto (Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, estabelecendo os requisitos e as condições a que as mesmas devem obedecer e a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos e com outros sistemas de entidades públicas);
aa) Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
bb) Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (regime de proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
cc) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho e Lei 120/2015, de 1 de setembro (regulamenta a proteção na parentalidade no regime de proteção social convergente);
dd) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);
ee) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);
ff) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);
gg) Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea);
hh) Decreto-Lei 130/2010, de 14 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei 147/2015, de 3 de agosto (Regime de Contrato Especial);
ii) Portaria 103/2011, de 14 de março;
jj) Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33-A/2011, de 5 de dezembro (regime jurídico dos contratos públicos nos domínios da Defesa e da Segurança);
kk) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);
ll) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
mm) Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para o ano de 2017);
nn) Lei 28/2013, de 12 de abril (define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional).
2 - Prova Oral:
a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:
(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada, com um peso de 75 % para a nota final da prova oral;
(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 25 % para a nota final da prova oral.
b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.
3 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:
(ver documento original)
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