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Despacho 4336/2015, de 29 de Abril

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Sumário

Regulamento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 4336/2015

Considerando que o Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovado pela Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, prevê que o regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sob proposta do Comandante da AFA.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 06/2014, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 209.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea, que consta em Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, revogando o Despacho do CEMFA n.º 13/97/A, de 17 de junho de 1997.

19 de março de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.

Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea

Artigo 1.º

Comissão de Admissão

A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos cursos e estágios técnico-militares ministrados na AFA.

Artigo 2.º

Local

A Comissão de Admissão da AFA funciona na Academia da Força Aérea.

Artigo 3.º

Competências

1 - A Comissão de Admissão da AFA tem as seguintes competências:

a) Superintender, coordenar e controlar as operações dos concursos de admissão aos cursos e estágios técnico-militares ministrados na AFA;

b) Estabelecer os requisitos necessários às candidaturas dos concursos à AFA, nos termos da lei;

c) Definir anualmente os critérios de seleção funcionais e vocacionais a satisfazer pelos candidatos a concurso;

d) Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;

e) Estabelecer os meios e forma de divulgação da abertura dos concursos;

f) Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, no respeito pelos princípios estabelecidos na lei;

g) Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos aos concursos;

h) Propor a lista de classificação final, para homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

i) Elaborar anualmente o relatório final de atividades.

2 - Na concretização das suas competências a Comissão de Admissão respeitará os princípios e as orientações legalmente definidas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Artigo 4.º

Dependência

A Comissão de Admissão da AFA depende hierarquicamente do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Artigo 5.º

Recurso hierárquico

Das deliberações da Comissão de Admissão cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Artigo 6.º

Composição

1 - Integram a Comissão de Admissão, como membros efetivos:

a) Comandante da AFA;

b) Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea;

c) Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

d) Diretor do Centro de Medicina Aeronáutica;

e) Diretor do Departamento Jurídico da Força Aérea;

f) 2.º Comandante da AFA;

g) Diretor de Ensino da AFA;

h) Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

i) Chefe da Repartição de Formação Militar e Técnica da Direção de Instrução;

j) Chefe da Repartição de Carreiras e Promoções da Direção de Pessoal;

l) Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento da AFA;

m) Secretário, a nomear pelo Comandante da AFA.

2 - Eventualmente e sempre que necessário, poderão ser convocados representantes dos órgãos diretamente relacionados com os cursos ministrados na AFA.

3 - Apenas os membros efetivos têm direito a voto, com exceção do secretário.

4 - Em caso de falta ou impedimento, os membros efetivos poderão fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.

Artigo 7.º

Presidente

1 - A Comissão de admissão é presidida pelo Comandante da AFA, que tem voto de qualidade.

2 - Na falta ou impedimento do presidente, assume a presidência o membro efetivo mais antigo.

Artigo 8.º

Secretário

Ao secretário compete a redação das atas das reuniões, a elaboração do relatório anual das atividades e o apoio de secretariado necessário ao normal funcionamento da Comissão de Admissão.

Artigo 9.º

Dos membros efetivos

1 - Os membros efetivos veiculam na Comissão as posições tomadas pelos órgãos que representam, no exercício das suas competências.

2 - Nos termos do artigo 3.º cabe à Comissão de Admissão deliberar sobre cada um dos assuntos em análise.

Artigo 10.º

Reuniões e convocações

1 - A Comissão de admissão reúne-se sempre que o seu presidente julgue necessário.

2 - A convocatória para as reuniões deverá ser feita, salvo motivo justificado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

3 - A Comissão só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros efetivos com direito a voto.

4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.

5 - De cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada pelo secretário e pelo presidente

Artigo 11.º

Disposições finais

Em tudo quanto não se encontre previsto no presente Regulamento será aplicável a legislação em vigor quanto a reuniões, deliberações, pareceres e votações de órgãos colegiais, bem como os princípios de direito administrativo que se mostrem aplicáveis ao caso concreto.

208571545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685891.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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