Considerando que o Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovado pela Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, prevê que o regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sob proposta do Comandante da AFA.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 06/2014, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 209.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, determino o seguinte:
1 - É aprovado o Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea, que consta em Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, revogando o Despacho do CEMFA n.º 13/97/A, de 17 de junho de 1997.
19 de março de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea
Artigo 1.º
Comissão de Admissão
A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos cursos e estágios técnico-militares ministrados na AFA.
Artigo 2.º
Local
A Comissão de Admissão da AFA funciona na Academia da Força Aérea.
Artigo 3.º
Competências
1 - A Comissão de Admissão da AFA tem as seguintes competências:
a) Superintender, coordenar e controlar as operações dos concursos de admissão aos cursos e estágios técnico-militares ministrados na AFA;
b) Estabelecer os requisitos necessários às candidaturas dos concursos à AFA, nos termos da lei;
c) Definir anualmente os critérios de seleção funcionais e vocacionais a satisfazer pelos candidatos a concurso;
d) Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;
e) Estabelecer os meios e forma de divulgação da abertura dos concursos;
f) Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, no respeito pelos princípios estabelecidos na lei;
g) Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos aos concursos;
h) Propor a lista de classificação final, para homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
i) Elaborar anualmente o relatório final de atividades.
2 - Na concretização das suas competências a Comissão de Admissão respeitará os princípios e as orientações legalmente definidas no regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 4.º
Dependência
A Comissão de Admissão da AFA depende hierarquicamente do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 5.º
Recurso hierárquico
Das deliberações da Comissão de Admissão cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 6.º
Composição
1 - Integram a Comissão de Admissão, como membros efetivos:
a) Comandante da AFA;
b) Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea;
c) Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;
d) Diretor do Centro de Medicina Aeronáutica;
e) Diretor do Departamento Jurídico da Força Aérea;
f) 2.º Comandante da AFA;
g) Diretor de Ensino da AFA;
h) Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
i) Chefe da Repartição de Formação Militar e Técnica da Direção de Instrução;
j) Chefe da Repartição de Carreiras e Promoções da Direção de Pessoal;
l) Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento da AFA;
m) Secretário, a nomear pelo Comandante da AFA.
2 - Eventualmente e sempre que necessário, poderão ser convocados representantes dos órgãos diretamente relacionados com os cursos ministrados na AFA.
3 - Apenas os membros efetivos têm direito a voto, com exceção do secretário.
4 - Em caso de falta ou impedimento, os membros efetivos poderão fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.
Artigo 7.º
Presidente
1 - A Comissão de admissão é presidida pelo Comandante da AFA, que tem voto de qualidade.
2 - Na falta ou impedimento do presidente, assume a presidência o membro efetivo mais antigo.
Artigo 8.º
Secretário
Ao secretário compete a redação das atas das reuniões, a elaboração do relatório anual das atividades e o apoio de secretariado necessário ao normal funcionamento da Comissão de Admissão.
Artigo 9.º
Dos membros efetivos
1 - Os membros efetivos veiculam na Comissão as posições tomadas pelos órgãos que representam, no exercício das suas competências.
2 - Nos termos do artigo 3.º cabe à Comissão de Admissão deliberar sobre cada um dos assuntos em análise.
Artigo 10.º
Reuniões e convocações
1 - A Comissão de admissão reúne-se sempre que o seu presidente julgue necessário.
2 - A convocatória para as reuniões deverá ser feita, salvo motivo justificado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
3 - A Comissão só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros efetivos com direito a voto.
4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
5 - De cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada pelo secretário e pelo presidente
Artigo 11.º
Disposições finais
Em tudo quanto não se encontre previsto no presente Regulamento será aplicável a legislação em vigor quanto a reuniões, deliberações, pareceres e votações de órgãos colegiais, bem como os princípios de direito administrativo que se mostrem aplicáveis ao caso concreto.
208571545