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Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República.

Texto do documento

Despacho normativo 35-A/2008

Na sequência do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, e do conjunto de medidas destinadas a reformar a publicação do Diário da República que por aquele programa foram desencadeadas, foi emitido o despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2006, consolidando diversas normas avulsas sobre a publicação de actos no Diário da República e implementando as novas orientações quanto à organização do jornal oficial.

O referido despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, viria a ser subsequentemente alterado pelo despacho normativo 2/2007, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2007, pelo despacho normativo 19/2007, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2007, e pelo despacho normativo 41-A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Dezembro de 2007, que lhe foram introduzindo diversas modificações decorrentes, no essencial, de necessidades pontuais detectadas na aplicação das novas normas.

Decorridos mais de dois anos sobre a aprovação do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, cumpre proceder a uma revisão mais ampla do seu conteúdo, atendendo a recentes alterações legislativas com impacte na publicação de actos no Diário da República e aproveitando para proceder a um apuramento técnico do teor do despacho normativo, ressistematizando-o e convertendo o seu teor dispositivo em regulamento autónomo, sob a forma articulada, constante de anexo ao corpo do despacho sob a designação de Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República.

Para além das referidas alterações com carácter legístico-formal e da adaptação das regras de publicação aos recentes desenvolvimentos legislativos, o novo despacho vem ainda introduzir algumas alterações substantivas e procedimentais que a prática dos últimos dois anos de vigência do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, tem evidenciado.

Neste contexto, devem destacar-se os seguintes aspectos do novo despacho normativo:

i) Clarificação de quais os dias em que é publicado o Diário da República, admitindo a sua publicação excepcional noutras datas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua publicação;

ii) Reformulação e ajustamento da 2.ª série do Diário da República às novas regras de publicação de anúncios de contratos públicos, decorrentes da entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos;

iii) Ajustamento dos tipos de actos publicados na 2.ª série do Diário da República, em função quer da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, quer de outras omissões detectadas na vigência do actual enquadramento normativo;

iv) Aperfeiçoamento do regime de rectificações admissíveis a actos publicados na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a lei que estabelece a publicação, identificação e formulário dos diplomas, aprovada pela Lei 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto;

v) Aperfeiçoamento dos requisitos aplicáveis ao envio de actos para publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como do regime de apreciação e tramitação de pedidos de publicação de actos em suplemento.

Mantendo, no essencial, a estabilidade do regime aplicável à publicação de actos no Diário da República, o novo despacho normativo vem oferecer mais clareza aos destinatários das normas e assegurar que o processo de reforma do jornal oficial preserva a sua dinâmica e a orientação principal de assegurar um serviço público de qualidade aos emissores de actos e aos cidadãos, seus destinatários.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado em anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República.

2 - É revogado o despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção da utilização do tipo de acto previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Publicação de Actos, que apenas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, mantendo-se até essa data em utilização o tipo de acto previsto na alínea ad) do n.º 4.1 do despacho normativo 38/2006, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho normativo 4-A/2007, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Dezembro de 2007.

28 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece os procedimentos de publicação de actos no Diário da República e regula a organização da sua 2.ª série.

Artigo 2.º

Acesso ao Diário da República

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., deve assegurar, nos termos do Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho, que determina que a edição electrónica do Diário da República constitui um serviço público de acesso universal e gratuito, que a pesquisa das imagens do Diário da República e dos actos nele publicados seja rápida e acessível ao utilizador, permitindo a fácil identificação e consulta dos diplomas.

Artigo 3.º

Transmissão electrónica de actos

1 - Os actos sujeitos a publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República devem ser transmitidos por via electrónica, através de editor de actos disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,

e obedecer:

a) Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura electrónica qualificada, aplicáveis às entidades aderentes ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, criado pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho;

b) Aos requisitos técnicos de autenticação definidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., nos restantes casos.

2 - Podem ainda ser transmitidos actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República através de plataformas electrónicas credenciadas, nos casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos aplicáveis à publicação desses actos.

Artigo 4.º

Periodicidade

O Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excepcionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.

Artigo 5.º

Regras de organização

1 - As regras de publicação de actos na 1.ª série do Diário da República são as constantes da Lei 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto, aplicando-se subsidiariamente as regras constantes do presente Regulamento às matérias que aí não se encontrem expressamente reguladas.

2 - São objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República os actos previstos na Lei 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto, os demais actos cuja publicação resulte legalmente obrigatória, bem como aqueles cuja publicação seja determinada por mera conveniência da entidade emitente.

Artigo 6.º

Organização da 2.ª série do Diário da República 1 - A 2.ª série do Diário da República compreende as seguintes partes:

A - «Presidência da República», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes do Gabinete do Presidente da República e dos serviços e organismos que funcionam junto da Presidência da República;

B - «Assembleia da República», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, dos gabinetes dos grupos parlamentares, dos serviços da Assembleia da República, bem como de outras entidades que funcionem junto da Assembleia da República;

C - «Governo e administração directa e indirecta do Estado», na qual se publicam, entre outros, os actos dos gabinetes ministeriais e dos serviços e organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado;

D - «Tribunais e Ministério Público», na qual se publicam, entre outros, os actos dos tribunais, do Ministério Público e dos respectivos conselhos superiores;

E - «Entidades administrativas independentes e administração autónoma», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes de entidades administrativas independentes, de estabelecimentos de ensino superior e de associações públicas;

F - «Regiões Autónomas», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes das Assembleias Legislativas Regionais, dos Governos Regionais e dos serviços e organismos das administrações regionais dos Açores e da Madeira, bem como das empresas regionais;

G - «Empresas públicas», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes de entidades integradas no sector empresarial do Estado;

H - «Autarquias locais», na qual se publicam, entre outros, os actos provenientes dos órgãos dos municípios, associações de municípios e freguesias, bem como dos respectivos serviços e organismos, e das empresas municipais e intermunicipais;

I - «Outras entidades», na qual se publicam todos os actos respeitantes a entidades que não possam ser compreendidas nas restantes partes da 2.ª série do Diário da República;

J - «Concursos para cargos dirigentes», na qual se publicam todos os avisos respeitantes à publicitação do procedimento concursal para selecção e provimento de cargos dirigentes da administração directa e indirecta do Estado, da administração regional e da administração local;

L - «Contratos públicos», na qual se publicam, entre outros, os anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos que careçam de publicação no jornal oficial no âmbito das regras de contratação pública.

2 - Do índice de cada parte da 2.ª série do Diário da República constam todas as entidades emitentes dos actos nele publicados.

3 - Todos os actos publicados na 2.ª série do Diário da República são expressamente indicados no índice a que se refere o número anterior com um sumário que contenha, de modo sintético, o respectivo conteúdo.

4 - No que respeita aos actos do Governo publicados na parte C da 2.ª série do Diário da República, é seguida a ordenação resultante da Lei Orgânica do Governo.

5 - Sempre que um acto provenha de duas ou mais entidades emitentes, o mesmo insere-se no final da parte relativa à primeira entidade emitente, de acordo com a sequência constitucional dos órgãos, ou da relativa à primeira entidade emitente, de acordo com a ordenação resultante da Lei Orgânica do Governo.

6 - A numeração das páginas do Diário da República é sequencial das partes A a J de cada Diário, sendo publicados e numerados autonomamente os actos publicados na parte L.

7 - O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica à parte L da 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º

Tipos de actos publicados na 2.ª série

1 - Os actos publicados nas partes A a J da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:

a) Acórdão;

b) Acordo;

c) Alvará;

d) Anúncio;

e) Aviso;

f) Aviso do Banco de Portugal;

g) Balancetes;

h) Balanço;

i) Contrato;

j) Decisão;

l) Declaração;

m) Declaração de rectificação;

n) Deliberação;

o) Despacho;

p) Despacho normativo;

q) Directiva;

r) Édito;

s) Edital;

t) Instrução;

u) Listagem;

v) Louvor;

w) Mapa;

x) Mapa oficial;

y) Norma regulamentar do ISP (Instituto de Seguros de Portugal);

z) Parecer;

aa) Portaria;

ab) Protocolo;

ac) Recomendação;

ad) Regulamento;

ae) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercados de Valores Mobiliários);

af) Relatório;

ag) Resolução;

ah) Sentença.

2 - Os actos publicados na parte L da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta:

a) Anúncio de concurso urgente;

b) Anúncio de procedimento;

c) Aviso de prorrogação de prazo;

d) Declaração de rectificação de anúncio.

3 - Quando apenas seja objecto de publicação um extracto, adita-se ao tipo de acto a designação «extracto».

4 - Caso a entidade emitente considere que nenhum dos tipos referidos no n.º 1 corresponde ao conteúdo do acto a publicar, deve indicar qual o tipo que considera adequado, bem como a norma legal que prevê a forma do acto em causa, devendo a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., submeter a questão ao director do Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

5 - No caso referido no número anterior, cabe ao director do CEJUR, se entender necessário, propor ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros o aditamento à lista referida no n.º 1 do artigo 7.º do novo tipo de acto.

Artigo 8.º

Numeração dos actos

1 - Com excepção dos acórdãos provenientes dos tribunais, das sentenças, deliberações e instruções do Tribunal de Contas, das directivas e pareceres da Procuradoria-Geral da República, dos avisos do Banco de Portugal, dos regulamentos da CMVM e das normas regulamentares do ISP, cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., proceder à numeração dos actos a publicar, que é sequencial para cada tipo de acto.

2 - A numeração dos actos publicados em suplemento ou em apêndice inclui um aditamento próprio.

Artigo 9.º

Rectificações

1 - As rectificações são admissíveis exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correcção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto de qualquer diploma publicado na 2.ª série do Diário da República e podem ser feitas a todo o tempo pela respectiva entidade emitente.

2 - As rectificações referidas no número anterior são feitas mediante declaração da entidade emitente do texto original, respeitando os requisitos exigidos para publicação deste, são publicadas na mesma parte da 2.ª série do Diário da República e reportam os seus efeitos à data de produção de efeitos do acto rectificado.

3 - As rectificações devem indicar qual o segmento do texto publicado a rectificar, seguido da versão correcta do texto que o deve substituir, podendo ainda proceder, quando seja adequado, à republicação integral em anexo do acto rectificando, na versão corrigida.

4 - A publicação em duplicado de um acto em qualquer das séries do Diário da República ou a sua publicação em série distinta daquela em que devia ter sido publicado é declarada sem efeito mediante emissão de declaração de rectificação.

Artigo 10.º

Envio de actos para publicação

1 - Todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., para publicação na 2.ª série do Diário da República devem, sob pena de não aceitação, ser acompanhados da indicação expressa dos seguintes elementos:

a) A norma legal que determina a publicação do acto, salvo para os actos cuja publicação resulte de mera conveniência da entidade emitente;

b) A parte e os tipos de actos em que se incluem, tal como indicados nos artigos 6.º e 7.º;

c) A identificação completa da entidade emitente mediante indicação, nomeadamente, da designação, da sigla e da sua inserção orgânica;

d) A data da respectiva emissão, bem como qualquer outra data relevante;

e) O sumário do conteúdo do acto;

f) Se correspondem ao texto integral ou apenas a um extracto do acto a publicar;

g) Após o texto, a data em que o acto foi praticado, o cargo e a identificação do autor ou autores do acto.

2 - Os actos remetidos para publicação devem ainda, sob pena de não aceitação:

a) Estar redigidos em língua portuguesa, salvo casos excepcionais, devidamente justificados, apreciados pelo director do CEJUR;

b) Indicar a norma habilitante para a sua emissão;

c) Conter os elementos exigidos no artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, quando se tratar de actos administrativos.

3 - No caso de existirem dúvidas sobre a publicação de diplomas, actos ou documentos nas duas séries do Diário da República, deve a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., por sua iniciativa ou mediante solicitação da entidade emitente, submeter as mesmas a apreciação do director do CEJUR.

Artigo 11.º

Suplementos

1 - A publicação de actos através de suplementos às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República é apenas admitida em casos excepcionais, nomeadamente em casos de manifesta urgência, de complexidade técnica ou de especificidade gráfica do acto a publicar.

2 - O pedido de publicação de acto em suplemento é dirigido ao conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., que o submete a parecer vinculativo do director do CEJUR quanto à sua admissibilidade, devendo ser remetidos ao CEJUR os seguintes elementos:

a) Identificação do acto e do requerente, bem como da entidade responsável pelo pagamento do suplemento;

b) Data de entrada do pedido nos serviços da INCM;

c) Fundamento invocado para a publicação excepcional em suplemento, demonstrando a impossibilidade de satisfação das necessidades da entidade emitente através da publicação no Diário da República normal, com indicação da data até à qual deve estar publicado o acto, se for esse o caso;

d) Indicação por parte da INCM da primeira data em que seria possível proceder a publicação no Diário da República normal;

e) Indicação da data prevista para o suplemento, caso este venha a ser autorizado;

f) Indicação do carácter gratuito ou pago do acto a publicar;

g) Apreciação do pedido por parte da INCM;

h) Quaisquer outros elementos relevantes para a apreciação do pedido pelo CEJUR.

3 - O CEJUR articula com a INCM a publicação em suplemento à 1.ª e 2.ª séries do Diário da República dos diplomas do Governo cuja publicação é promovida nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio.

4 - A publicação de actos através de suplemento, com excepção dos actos legislativos, está sujeita a pagamento pela entidade emitente, nos termos de tabela aprovada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.

Artigo 12.º

Apêndices

Salvo nos casos expressamente previstos na lei, não é admitida a publicação de apêndices nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República.

Artigo 13.º

Pagamento pela publicação de actos 1 - Com excepção dos actos provenientes de órgãos de soberania ou de serviços da administração directa do Estado, são sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, nos termos de tabela aprovada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, todos os actos cuja publicação resulte de mera conveniência, independentemente da entidade emitente.

2 - Independentemente da respectiva natureza e da entidade emitente, os actos anteriormente publicados na extinta 3.ª série do Diário da República e que passam a ser publicados na 2.ª série do Diário da República mantêm-se sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, nos termos de tabela aprovada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.

3 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., deve estabelecer condições de pagamento dos actos e disponibilizar meios de pagamento em tempo real, por via electrónica ou por via presencial, de modo a tornar mais célere o procedimento de pagamento.

Artigo 14.º

Divulgação do Regulamento

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., deve promover a divulgação do presente Regulamento a todas as entidades emitentes de actos sujeitos a publicação no Diário da República, bem como anunciá-lo no sítio da Internet onde a edição electrónica do Diário da República é disponibilizada.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 170/99 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-C/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Declaração de Rectificação 16/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1449/2008, de 16 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que aprova as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, republicando o respectivo anexo na versão corrigida

  • Tem documento Em vigor 2009-03-11 - Declaração de Rectificação 19/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística do Monte Sertão, englobando o prédio denominado «Herdade do Sertão», sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 5122-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Declaração de Rectificação 63/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria nº 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, e procede à republicação da citada tabela.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Declaração de Rectificação 66/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Declaração de Rectificação 71-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo, e procede à republicação da secção II do anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-08 - Declaração de Rectificação 73/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1114/2009, de 29 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 79/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Declaração de Rectificação 83/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Declaração de Rectificação 1/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1433/2009, de 21 de Dezembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que engloba na zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal (processo n.º 959-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-02-15 - Declaração de Rectificação 4/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 2/2010, de 4 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção hígio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-16 - Declaração de Rectificação 6/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 11/2010, de 6 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-02-16 - Declaração de Rectificação 7/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 16/2010, de 8 de Janeiro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-12 - Declaração de Rectificação 12/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 91/2010, de 11 de Fevereiro, que procede à classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público de Cainhas, Ribeira do Paul, Baixo Sabor (escalões montante e jusante), e Foz Tua, como albufeiras públicas de utilização protegida, e à de Ermida, como albufeira de águas públicas de utilização condicionada.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-20 - Declaração de Rectificação 13/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 10/2010, de 26 de Fevereiro, (rectifica a Declaração de Rectificação n.º 94-B/2009, de 28 de Dezembro, que rectifica a Portaria n.º 1374/2009, de 29 de Outubro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Declaração de Rectificação 30-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Ab (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Declaração de Rectificação 32/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara sem efeito, por constituir uma duplicação, a publicação do Aviso 265/2010, de 22 de Setembro, que torna público ter, em 31 de Maio de 2010, o Governo do Estado de Israel depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Declaração de Rectificação 39/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, procedendo à republicação de todos os anexos na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-18 - Declaração de Rectificação 4/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Declaração de Rectificação 34/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-24 - Declaração de Retificação 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de novembro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011

  • Tem documento Em vigor 2012-01-24 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto Regulamentar Regional 25/2011/A, de 25 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 10/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/A, de 23 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Declaração de Retificação 10/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/A, de 23 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 22/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica e republica na versão corrigida o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - Declaração de Retificação 22/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 36/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria 142-A/2012, de 15 de maio, que procede à terceira alteração à Portaria 1147/2001, de 28 de setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - Declaração de Retificação 36/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de maio, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, suplemento, de 15 de maio de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-09-24 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 52/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, que altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-24 - Declaração de Retificação 52/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, que altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, 2.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 71/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-30 - Declaração de Retificação 71/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - Declaração de Retificação 75/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 343/2012, de 26 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens, publicada no Diário da República n.º 208, 1.ª série, de 26 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2012-12-17 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 75/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 343/2012, de 26 de outubro, do Ministério da Economia e do Emprego, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-18 - Declaração de Retificação 4-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica o Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 13, I Série, de 18 de Janeiro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2013-01-18 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 4-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica o Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 5-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria 18/2013, de 18 de janeiro, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC).

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Declaração de Retificação 5-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria 18/2013, de 18 de janeiro, dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 470/2013 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Despacho n.º 4888/2013, de 10 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-21 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/A, de 30 de maio, que aprova o Plano Anual Regional para 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-21 - Declaração de Retificação 28/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/A, de 30 de maio, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Anual Regional para 2013, publicado no Diário da República n.º 104, 1.ª Série, de 30 de maio de 2013

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - Declaração de Retificação 37-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2013, de 16 de setembro, que reconhece as condições excecionais dos incêndios ocorridos na Serra do Caramulo e em Picões, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 99.º e 100.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), publicada no Diário da República n.º 178, de 16 de setembro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 37-A/2013 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica e republica na íntegra a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2013, de 16 de setembro, que reconhece as condições excecionais dos incêndios ocorridos na Serra do Caramulo e em Picões.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-20 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 38/2013 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria n.º 232/2013, de 22 de julho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de sete captações de água subterrânea que constituem as origens de água, no concelho de Sever do Vouga.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-20 - Declaração de Retificação 38/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 232/2013, de 22 de julho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de sete captações de água subterrânea que constituem as origens de água, no concelho de Sever do Vouga, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013

  • Tem documento Em vigor 2014-02-13 - Declaração de Retificação 9/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2013/M, de 17 de dezembro, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2014-02-13 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 9/2014 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2013/M, de 17 de dezembro, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-24 - Declaração de Retificação 11-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 45/2014, de 21 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que procede à quinta alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, Publicada no Diário da República n.º 37, 1.ª Série, de 21 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2014-02-24 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 11-A/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica e republica o anexo à Portaria n.º 45/2014, de 21 de fevereiro - Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos -.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-31 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 21/2014 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica e republica na íntegra na versão corrigida o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A, de 18 de fevereiro, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro (alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/A, de 12 de janeiro) relativo ao regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-31 - Declaração de Retificação 21/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A, de 18 de fevereiro, da Região Autónoma dos Açores, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/A, de 12 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2014-06-27 - Declaração de Retificação 32/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, do Ministério da Educação e Ciência que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-06-27 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 32/2014 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, do Ministério da Educação e Ciência que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário e procede à republicão integral do referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-25 - Declaração de Retificação 37/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016, publicada no Diário da República n.º 119, 1.ª Série, de 24 de junho de 2014

  • Tem documento Em vigor 2014-07-25 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 37/2014 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido retificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-29 - Declaração de Retificação 43/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido dada sem efeito a Portaria n.º 187/2014, de 17 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a designação do «marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850» para «Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo Marco, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-29 - Declaração de Retificação 43/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido dada sem efeito a Portaria n.º 187/2014, de 17 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a designação do «marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850» para «Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo Marco, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Declaração de Retificação 9-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Declaração de Retificação 9-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Declaração de Retificação 26/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, publicado no Diário da República n.º 70, 1.ª série, de 10 de abril de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-11-02 - Declaração de Retificação 49/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos, publicada no Diário da República n.º 188, 1.ª série, de 25 de setembro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-11-27 - Declaração de Retificação 55/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2015-12-02 - Declaração de Retificação 56/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, do Ministério da Defesa Nacional, que regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-09-23 - Declaração de Retificação 16-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara nula e de nenhum efeito a Portaria n.º 206/2016, de 26 de julho, das Finanças e do Ambiente, que autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento em 2016 das verbas referentes à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Declaração de Retificação 20/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 15/2016, de 24 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M, de 6 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicada no Diár (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-10-24 - Declaração de Retificação 22/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara nula e de nenhum efeito a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2016, de 13 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que propôs ao Conselho da Europa os representantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regional para o mandato 2016-2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-B/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

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