Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 39/2010, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, procedendo à republicação de todos os anexos na versão corrigida.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 39/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que ficou omisso um dos anexos à Portaria 1303/2010, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, erro material que se rectifica, mediante declaração da entidade emitente, através da republicação de todos os anexos na versão corrigida.

Centro Jurídico, 28 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-22 - Portaria 1303/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova novos modelos de impressos, e respectivas instruções de preenchimento, a que se refere o nº 1 do artigo 57º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda