Declaração de Retificação n.º 49/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, que a Portaria 309/2015, de 25 de setembro, publicada no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 25 de setembro 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Nas alíneas a), b) e c), do n.º 2 do artigo 4.º-A, onde se lê:
«[...] requisitos constantes da secção 5 - Qualidade e Sustentabilidade desse mesmo anexo;»
deve ler-se:
«[...] requisitos constantes da secção "5. Qualidade e Sustentabilidade" desse mesmo anexo;»
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, republica-se em anexo à presente declaração de retificação, que dela faz parte integrante, os Anexos I, II e III, à Portaria 309/2015, de 25 de setembro, na versão corrigida.
Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
«ANEXO I
Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
«ANEXO II
Aldeamentos turísticos
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
«ANEXO III
Apartamentos turísticos
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)