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  • Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Maria Madalena Lobo Carvalho Fischer para o cargo de Embaixadora de Portugal no Cairo

  • Tem documento Em vigor 2015-11-02 - Declaração de Retificação 49/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos, publicada no Diário da República n.º 188, 1.ª série, de 25 de setembro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-11-02 - Portaria 390/2015 - Ministério da Saúde

    Define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral

  • Tem documento Em vigor 2015-11-02 - Portaria 391/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes (pessoal fabril, de apoio e manutenção)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-02 - Portaria 392/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais de Chapelaria e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE

  • Se da análise da proposta de um concorrente pode concluir-se que este pretendeu vincular-se a um contrato com a duração de 5 anos, prorrogável por iguais períodos até ao limite máximo de 30 anos, apesar de se basear em quadros previsionais de receitas e despesas calculadas a 7 anos, não é violado o disposto no n.º 2 da cláusula 6.ª do caderno de encargos do concurso, que estabelece que a concessão da exploração é efetuada pelo prazo inicial de cinco anos, não havendo motivo para exclusão de tal proposta, no (...)

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