A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/2015, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral

Texto do documento

Portaria 390/2015

de 2 de novembro

A Lei 109/2015, de 26 de agosto, vem alterar a Lei 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Neste âmbito, a Lei 109/2015, de 26 de agosto, aditou o artigo 11.º-B relativo às advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água e o artigo 11.º-C relativo à rotulagem dos produtos do tabaco para fumar, com exceção dos cigarros, do tabaco de enrolar e do tabaco para cachimbo de água.

O artigo 11.º-B determina que cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores, constantes do anexo II à referida lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B as advertências de saúde combinadas devem incluir informações para deixar de fumar, tais como números de telefone, endereços de correio eletrónico e/ou sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, a regulamentar por portaria aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º-C a advertência geral prevista no n.º 1 do artigo 11.º-A 'Fumar mata - deixe já.' deve incluir uma referência aos serviços de apoio a deixar de fumar, tais como números de telefone, endereços de correio eletrónico e ou sítios na Internet destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendem deixar de fumar e deve figurar na superfície mais visível das embalagens individuais e de qualquer embalagem exterior.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B e do n.º 3 do artigo 11.º-C da Lei 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente portaria define a informação para deixar de fumar, nomeadamente os números de telefone e os sítios web destinados a informar os consumidores sobre os programas de apoio disponíveis para as pessoas que pretendam deixar de fumar, que devem ser incluídos nas advertências de saúde combinadas e na advertência de saúde geral, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º-B e do n.º 3 do artigo 11.º-C da Lei 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto.

Artigo 2.º

(Informação de apoio para deixar de fumar)

1 - A informação para deixar de fumar a incluir nas advertências de saúde combinadas é a seguinte: Para deixar de fumar: 808 24 24 24 ou www.dgs.pt.

2 - A informação para deixar de fumar a incluir na advertência de saúde geral prevista no n.º 1 do artigo 11.º-A da Lei 37/2007, de 14 de agosto, conforme alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, é a seguinte: Ligue 808 24 24 24 ou vá a www.dgs.pt.

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 12 de outubro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda