Declaração de Rectificação 49/2008
1 - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 121/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No mapa viii, «Disposições normativas revogadas», do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, onde se lê:
«Tabela remuneratória aprovada pelo despacho 6985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, na parte relativa às carreiras de consultor, especialista administrativa.
N.os 2.º e 8.º e anexo n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.» deve ler-se:
«Tabela remuneratória aprovada pelo despacho 6985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, na parte relativa às carreiras de consultor, especialista administrativa.
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.» 2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, é republicado em anexo o mapa viii do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, na redacção corrigida.
Centro Jurídico, 18 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.
MAPA VIII
Disposições normativas revogadas
Artigos 11.º, 15.º a 19.º, 22.º a 26.º e 28.º a 33.º do Decreto-Lei 124/79, de 10 de Maio.Despacho Normativo 269/79, publicado em 13 de Setembro de 1979.
Despacho Normativo 126/80, publicado em 15 de Abril de 1980.
Artigos 50.º a 65.º do Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho.
Artigo 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigos 15.º a 17.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.
Artigos 14.º a 18.º do Decreto-Lei 404/80, de 26 de Setembro.
Artigos 15.º a 19.º do Decreto-Lei 409/80, de 27 de Setembro.
Artigos 69.º, 72.º, 76.º, 112.º, 114.º, 115.º e 117.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho.
Artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei 200/83, de 19 de Maio.
Artigos 3.º a 8.º do Decreto-Lei 1/84, de 2 de Janeiro.
Artigos 11.º a 15.º do Decreto-Lei 295/85, de 24 de Julho.
Artigos 45.º a 56.º do Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro.
Artigos 43.º a 52.º do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro.
Artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro.
Artigos 18.º a 20.º, 22.º e 24.º e anexo ii do Decreto Regulamentar 3/86, de 8 de Janeiro.
Artigos 35.º a 48.º do Decreto Regulamentar 52/86, de 6 de Outubro.
Artigos 34.º a 45.º do Decreto Regulamentar 62/86, de 6 de Novembro.
Artigos 34.º a 40.º do Decreto Regulamentar 1/87, de 2 de Janeiro.
N.º 3 do artigo 35.º e artigos 36.º a 42.º do Decreto Regulamentar 8/87, de 23 de Janeiro.
Artigos 41.º a 47.º do Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro.
Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro.
Artigos 28.º a 33.º e anexo ii do Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro.
Artigo 1.º do Decreto-Lei 223/89, de 5 de Julho.
Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector vitivinícola.
Artigos 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 22.º a 50.º e 52.º a 64.º e mapa iv do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, na parte que não respeita às carreiras de inspector vitivinícola, de técnico de verificação dos produtos da pesca e de verificador técnico.
Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, com excepção do artigo 3.º, do mapa ii anexo e das disposições relativas às categorias de chefe de armazém, chefe de mesa, encarregado de serviços e parteira.
Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 278/89, de 23 de Agosto.
Decreto-Lei 304/89, de 4 de Setembro.
Artigos 5.º a 11.º e 16.º e mapa iii anexo do Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, com excepção do que respeita à carreira de técnico superior de inspecção.
N.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
N.os 2 e 3 do artigo 27.º e anexo ii do Decreto Regulamentar 40/90, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril, com excepção do artigo 3.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 14/91, de 11 de Abril.
Decreto Regulamentar 15/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 16/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, de marinheiro de 1.ª e 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
Decreto Regulamentar 17/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 18/91, de 11 de Abril, com excepção da parte relativa à categoria de subdirector das escolas de hotelaria e turismo.
Decreto Regulamentar 20/91, de 17 de Abril.
Decreto Regulamentar 21/91, de 17 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de marinheiro.
Decreto Regulamentar 22/91, de 17 de Abril, com excepção do n.º 3 do artigo 5.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, com excepção do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 3.º e de outras disposições relativas às categorias subsistentes e de mestre de embarcação.
Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril.
Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei 177/91, de 14 de Maio.
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho.
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Decreto Regulamentar 43/91, de 20 de Agosto, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 45/91, de 29 de Agosto.
Decreto Regulamentar 49/91, de 20 de Setembro.
Decreto Regulamentar 51/91, de 24 de Setembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 53/91, de 9 de Outubro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 5/92, de 6 de Abril.
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril.
Decreto-Lei 71/92, de 28 de Abril, com excepção do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 8.º e do anexo i.
Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho.
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
Decreto Regulamentar 36/92, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei 296/92, de 30 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 38/92, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 1/93, de 13 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 16/93, de 13 de Maio.
Decreto Regulamentar 12/94, de 4 de Maio.
Decreto Regulamentar 13/94, de 26 de Maio.
Decreto Regulamentar 18/95, de 3 de Junho, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro, com excepção dos artigos 1.º e 2.º Decreto Regulamentar 16/96, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei 45/97, de 24 de Fevereiro.
Regulamento interno aprovado pela Portaria 180/97, de 12 de Março, com excepção dos artigos 4.º, 5.º, 10.º, 11.º e 14.º Decreto Regulamentar 27/97, de 18 de Junho.
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho.
Decreto Regulamentar 39/97, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei 300/97, de 31 de Outubro.
Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro.
Decreto-Lei 113/98, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 182/98, de 3 de Julho, com excepção do artigo 1.º Artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 312/98, de 15 de Outubro.
Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 30-C/98, de 31 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Artigos 4.º e 5.º e alíneas m) e n) do mapa i anexo, todos do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.
Artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei 460/99, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei 498/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei 536/99, de 13 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 31/99, de 20 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Regulamentos de carreiras e retributivo aprovados pelo despacho conjunto 38/2000, de 14 de Janeiro.
N.º 1 do artigo 8.º, artigos 9.º e 10.º, mapa i do anexo ii na parte referente à carreira de técnico superior de polícia municipal e mapa ii do anexo iii do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro.
Decreto Regulamentar 15/2000, de 2 de Outubro.
N.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 18/2000, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto.
Alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 62.º e artigos 73.º a 76.º, 133.º a 136.º e 140.º a 142.º do Decreto-Lei 275 -A/2000, de 9 de Novembro.
Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro.
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
N.os 1 a 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março.
Artigos 65.º e 66.º e anexos iv e v do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
N.º 2 do artigo 2.º, artigos 36.º a 46.º, 48.º, 57.º a 61.º e 63.º e mapa iii do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.
Decreto Regulamentar 21/2001, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes, de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e de marinheiro de 2.ª classe.
Decreto Regulamentar 8/2002, de 20 de Fevereiro.
Decreto Regulamentar 10/2002, de 8 de Março.
Regulamento interno aprovado pelo despacho 6984/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, nas disposições relativas às carreiras de consultor, especialista, técnica e administrativa.
Tabela remuneratória aprovada pelo despacho 6985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, na parte relativa às carreiras de consultor, especialista e administrativa.
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar 24/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar 29/2002, de 8 de Abril.
Decreto Regulamentar 31/2002, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.
Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 148/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.
Decreto-Lei 89/2004, de 20 de Abril.
N.os 2 e 3 do artigo 2.º, artigos 8.º a 20.º, n.os 2 e 3 do artigo 45.º, artigos 47.º, 48.º e 53.º a 56.º e anexos i a v e vii do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, exceptuando as disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro.
Regulamento de carreiras aprovado pelo Despacho Normativo 13/2005, de 21 de Fevereiro, com excepção dos artigos 11.º e 12.º Regulamento de carreiras e retributivo aprovado por despacho conjunto, publicitado em anexo ao anúncio 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector.
N.os 1.4 a 1.9, 2.2 e 2.4 a 2.9 do anexo i e n.os iii e v a xiii do anexo ii do regulamento interno aprovado pelo Despacho Normativo 46/2005, de 19 de Outubro.
Artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2006, de 25 de Janeiro.
Regulamento de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no aviso 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 (suplemento), de 7 de Dezembro de 2006, com excepção das disposições relativas às carreiras de apoio especializado - informática, de diagnóstico e terapêutica, de educador de infância e de enfermagem.
Regulamento interno homologado pelo despacho 17 460/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, com excepção das disposições relativas à categoria de chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 12.º do Decreto Regulamentar 62/2007, de 29 de Maio.
Decreto Regulamentar 8/2008, de 5 de Março, com excepção das disposições relativas às categorias de maquinista marítimo de 1.ª classe, de marinheiro de 1.ª e de 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª e de 2.ª classes.