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Declaração de Retificação 11-A/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 45/2014, de 21 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que procede à quinta alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, Publicada no Diário da República n.º 37, 1.ª Série, de 21 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 11-A/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o anexo à Portaria 45/2014, de 21 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No «Anexo (a que se refere o n.º 1)», onde se lê:

"Escalão B

(...)

Grupo 5 - Aparelho respiratório

5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores:

(...)"

deve ler-se:

"Escalão B

(...)

Grupo 5 - Aparelho respiratório

5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores e respetivas associações:

(...)"

2 - No «Anexo (a que se refere o n.º 1)», onde se lê:

"Escalão C

(...)

Grupo 2 - Sistema nervoso central

(...)

2.12 - Analgésicos estupefacientes.

2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas.

(...)"

deve ler-se:

"Escalão C

(...)

Grupo 2 - Sistema nervoso central

(...)

2.12 - Analgésicos estupefacientes.

2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas.

2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas.

(...)"

3 - No «Anexo (a que se refere o n.º 1)», onde se lê:

"Escalão C

(...)

Grupo 3 - Aparelho cardiovascular

(...)

3.6 - Ventrópicos."

deve ler-se:

"Escalão C

(...)

Grupo 3 - Aparelho cardiovascular

(...)

3.6 - Venotrópicos.

(...)"

4 -No «Anexo (a que se refere o n.º 1)», onde se lê:

"Escalão C

(...)

Grupo 6 - Aparelho digestivo

(...)

6.3.2.2 - Antidiarreicos:

6.3.2.2.2 - Adsorventes.

(...)"

deve ler-se:

"Escalão C

(...)

Grupo 6 - Aparelho digestivo

(...)

6.3.2.2 - Antidiarreicos:

6.3.2.2.1 - Obstipantes;

6.3.2.2.2 - Adsorventes.

(...)"

5- No «Anexo (a que se refere o n.º 1)», onde se lê:

"Escalão C

(...)

Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas

18.1 - Vacinas (simples e conjugadas), não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.

(...)"

deve ler-se:

"Escalão C

(...)

Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas

18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).

(...)"

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, republica-se em anexo à presente declaração de retificação, que dela faz parte integrante, o Anexo à Portaria 45/2014, de 21 de fevereiro, na versão corrigida.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

"ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Escalão A

Anti-hemofílicos (a)

Medicamentos para tratamento da fibrose quística (c)

Medicamentos específicos para a hemodiálise

Grupo 1 - Medicamentos anti-infeciosos

1.1.12 - Antituberculosos (a).

1.1.13 - Antilepróticos (a).

Grupo 2 - Sistema nervoso central

2.4 - Antimiasténicos.

2.5 - Antiparkinsónicos:

2.5.1 - Anticolinérgicos;

2.5.2 - Dopaminomiméticos.

2.6 - Antiepiléticos e anticonvulsivantes.

2.9.2 - Antipsicóticos simples para administração oral e intramuscular.

Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas

8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas:

Hormona do crescimento (b)

Hormona antidiurética.

8.4 - Insulinas, antidiabéticos e glucagon:

8.4.1 - Insulinas:

8.4.1.1 - De ação curta;

8.4.1.2 - De ação intermédia;

8.4.1.3 - De ação prolongada;

8.4.2 - Outros antidiabéticos;

Grupo 15 - Medicamentos usados em afeções oculares

15.4 - Medicamentos usados no tratamento do glaucoma:

15.4.1 - Mióticos;

15.4.2 - Simpaticomiméticos;

15.4.3 - Bloqueadores beta;

15.4.4 - Análogos das prostaglandinas;

15.4.5 - Outros.

Grupo 16 - Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores

16.1 - Citotóxicos (a):

16.1.1 - Alquilantes (a);

16.1.2 - Citotóxicos relacionados com alquilantes (a);

16.1.3 - Antimetabolitos (a);

16.1.4 - Inibidores da topoisomerase I (a);

16.1.5 - Inibidores da topoisomerase II (a);

16.1.6 - Citotóxicos que se intercalam no ADN (a);

16.1.7 - Citotóxicos que interferem com a tubulina (a);

16.1.8 - Inibidores das tirosinacinases (a);

16.1.9 - Outros citotóxicos (a).

16.2 - Hormonas e anti-hormonas (a):

16.2.1 - Hormonas (a):

16.2.1.1 - Estrogénios (a);

16.2.1.2 - Androgénios (a);

16.2.1.3 - Progestagénios (a);

16.2.1.4 - Análogos da hormona libertadora de gonadotropina (a);

16.2.2 - Anti-hormonas (a):

16.2.2.1 - Antiestrogénios (a);

16.2.2.2 - Antiandrogénios (a);

16.2.2.3 - Inibidores da aromatase (a);

16.2.2.4 - Adrenolíticos (a).

16.3 - Imunomoduladores. (a);

Escalão B

Grupo 1 - Medicamentos anti-infeciosos

1.1 - Antibacterianos:

1.1.1 - Penicilinas:

1.1.1.1 - Benzilpenicilinas e fenoximetilpenicilina;

1.1.1.2 - Aminopenicilinas;

1.1.1.3 - Isoxazolilpenicilinas;

1.1.1.4 - Penicilinas antipseudomonas;

1.1.1.5 - Amidinopenicilinas.

1.1.2 - Cefalosporinas:

1.1.2.1 - Cefalosporinas de 1.ª geração;

1.1.2.2 - Cefalosporinas de 2.ª geração;

1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3.ª geração;

1.1.2.4 - Cefalosporinas de 4.ª geração.

1.1.3 - Monobactamos;

1.1.4 - Carbapenemes;

1.1.5 - Associações de penicilinas com inibidores das lactamases beta;

1.1.6 - Cloranfenicol e tetraciclinas;

1.1.7 - Aminoglicosídeos;

1.1.8 - Macrólidos;

1.1.9 - Sulfonamidas e suas associações;

1.1.10 - Quinolonas;

1.1.11 - Outros antibacterianos.

1.2 - Antifúngicos.

1.3 - Antivíricos:

1.3.2 - Outros antivíricos.

1.4.2 - Antimaláricos.

Grupo 3 - Aparelho cardiovascular

3.1 - Cardiotónicos:

3.1.1 - Digitálicos;

3.1.2 - Outros cardiotónicos.

3.2 - Antiarrítmicos:

3.2.1 - Bloqueadores dos canais do sódio (classe I):

3.2.1.1 - Classe Ia (tipo quinidina);

3.2.1.2 - Classe Ib (tipo lidocaína);

3.2.1.3 - Classe Ic (tipo flecainida);

3.2.2 - Bloqueadores adrenérgicos beta (classe II);

3.2.3 - Prolongadores da repolarização (classe III);

3.2.4 - Bloqueadores da entrada do cálcio (classe IV);

3.2.5 - Outros antiarrítmicos.

3.4 - Anti-hipertensores:

3.4.1 - Diuréticos:

3.4.1.1 - Tiazidas e análogos;

3.4.1.2 - Diuréticos da ansa;

3.4.1.3 - Diuréticos poupadores de potássio;

3.4.1.4 - Inibidores da anidrase carbónica;

3.4.1.5 - Diuréticos osmóticos;

3.4.1.6 - Associações de diuréticos;

3.4.2 - Modificadores do eixo renina angiotensina:

3.4.2.1 - Inibidores da enzima de conversão da angiotensina;

3.4.2.2 - Antagonistas dos recetores da angiotensina;

3.4.3 - Bloqueadores da entrada do cálcio;

3.4.4 - Depressores da atividade adrenérgica:

3.4.4.1 - Bloqueadores alfa;

3.4.4.2 - Bloqueadores beta:

3.4.4.2.1 - Seletivos cardíacos;

3.4.4.2.2 - Não seletivos cardíacos;

3.4.4.2.3 - Bloqueadores beta e alfa;

3.4.4.3 - Agonistas alfa 2 centrais;

3.4.5 - Vasodilatadores diretos;

3.4.6 - Outros.

3.5.1 - Antianginosos.

Grupo 4 - Sangue

4.3.1 - Anticoagulantes:

4.3.1.1 - Heparinas;

4.3.1.2 - Antivitamínicos K;

4.3.1.3 - Outros anticoagulantes;

4.3.1.4 - Antiagregantes plaquetários.

4.3.2 - Fibrinolíticos (ou trombolíticos).

Grupo 5 - Aparelho respiratório

5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores e respetivas associações:

5.1.1 - Agonistas adrenérgicos beta;

5.1.2 - Antagonistas colinérgicos;

5.1.3 - Anti-inflamatórios;

5.1.3.1 - Glucocorticoides;

5.1.3.2 - Antagonistas dos leucotrienos;

5.1.4 - Xantinas;

5.1.5 - Antiasmáticos de ação profilática.

Grupo 6 - Aparelho digestivo

6.8 - Anti-inflamatórios intestinais.

Grupo 7 - Aparelho geniturinário

7.3 - Anti-infeciosos e antissépticos urinários.

Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas

8.3 - Hormonas da tiroide e antitiroideus.

8.5 - Hormonas sexuais:

8.5.1.2 - Anticoncecionais.

Grupo 9 - Aparelho locomotor

9.2 - Modificadores da evolução da doença reumatismal.

9.3 - Medicamentos usados para o tratamento da gota.

9.4 - Medicamentos para tratamento da artrose.

9.6 - Medicamentos que atuam no osso e no metabolismo do cálcio:

9.6.1 - Calcitonina;

9.6.2 - Bifosfonatos;

9.6.3 - Vitaminas D;

9.6.4 - Outros.

Escalão C

Grupo 1 - Medicamentos anti-infeciosos

1.4.1 - Anti-helmínticos.

1.4.3 - Outros antiparasitários.

Grupo 2 - Sistema nervoso central

2.3.1 - Ação central.

2.3.2 - Ação periférica.

2.3.3 - Ação muscular direta.

2.7 - Antieméticos e antivertiginosos.

2.8 - Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.

2.9.1 - Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos.

2.9.3 - Antidepressores.

2.9.4 - Lítio.

2.10 - Analgésicos e antipiréticos.

2.11 - Medicamentos usados na enxaqueca.

2.12 - Analgésicos estupefacientes.

2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas.

2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas.

2.13.4 - Medicamentos com ação específica nas perturbações do ciclo sono-vigília.

Grupo 3 - Aparelho cardiovascular

3.3 - Simpaticomiméticos.

3.5.2 - Outros vasodilatadores.

3.6 - Venotrópicos.

3.7 - Antidislipidémicos.

Grupo 4 - Sangue

4.1 - Antianémicos:

4.1.1 - Compostos de ferro;

4.1.2 - Medicamentos para tratamento das anemias megaloblásticas.

4.4.1 - Antifibrinolíticos.

4.4.2 - Hemostáticos.

Grupo 5 - Aparelho respiratório

5.2.2 - Expetorantes.

Grupo 6 - Aparelho digestivo

6.1.2 - De ação sistémica.

6.2 - Antiácidos e antiulcerosos:

6.2.2 - Modificadores da secreção gástrica:

6.2.2.1 - Anticolinérgicos;

6.2.2.2 - Antagonistas dos recetores H2;

6.2.2.3 - Inibidores da bomba de protões;

6.2.2.4 - Prostaglandinas;

6.2.2.5 - Protetores da mucosa gástrica.

6.3.1 - Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos.

6.3.2.2 - Antidiarreicos:

6.3.2.2.1 - Obstipantes;

6.3.2.2.2 - Adsorventes.

6.3.3 - Modificadores da dor e da motilidade intestinal.

6.5 - Inibidores enzimáticos.

6.6 - Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.

6.9 - Medicamentos que atuam no fígado e vias biliares:

6.9.2 - Medicamentos para tratamento da litíase biliar.

Grupo 7 - Aparelho geniturinário

7.1 - Medicamentos de aplicação tópica na vagina (exceto produtos considerados de higiene-antisépticos vaginais em formulações destinadas a lavagens vaginais):

7.1.1 - Estrogéneos e progestagéneos;

7.1.2 - Anti-infeciosos;

7.2 - Medicamentos que atuam no útero:

7.2.1 - Ocitócicos;

7.2.2 - Prostaglandinas;

7.4.1 - Acidificantes e alcalinizantes urinários.

7.4.2 - Medicamentos usados nas perturbações da micção:

7.4.2.1 - Medicamentos usados na retenção urinária;

7.4.2.2 - Medicamentos usados na incontinência urinária.

7.4.3 - Medicamentos usados na disfunção eréctil.

Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas

8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas (exceto hormonas antidiurética e do crescimento):

8.1.1 - Lobo anterior da hipófise;

8.1.2 - Lobo posterior da hipófise;

8.1.3 - Antagonistas hipofisários.

8.2 - Corticosteroides:

8.2.1 - Mineralocorticóides;

8.2.2 - Glucocorticoides.

8.4.3 - Glucagon.

8.5.1.1 - Tratamento de substituição.

8.5.2 - Androgénios e anabolizantes.

8.6 - Estimulantes da ovulação e gonadotropinas.

Grupo 9 - Aparelho locomotor

9.1 - Anti-inflamatórios não esteroides e respetivas associações:

9.1.1 - Derivados do ácido antranílico;

9.1.2 - Derivados do ácido acético;

9.1.3 - Derivados do ácido propiónico;

9.1.4 - Derivados pirazolónicos;

9.1.5 - Derivados do indol e do indeno;

9.1.6 - Oxicans;

9.1.7 - Derivados sulfanilamídicos;

9.1.8 - Compostos não acídicos;

9.1.9 - Inibidores seletivos da Cox 2.

Grupo 10 - Medicação antialérgica

10.1 -Anti-histamínicos.

10.1.1 -Anti-histamínicos H 1 sedativos.

10.1.2 - Anti-histamínicos H 1 não sedativos.

10.2 - Corticosteroides.

10.3 - Simpaticomiméticos.

Grupo 11 - Nutrição

Em todos os subgrupos abaixo indicados apenas são comparticipáveis as vitaminas e sais minerais simples e as associações A + D, A + E, A + E + B6 e cálcio + vitamina D:

11.3.1 - Vitaminas:

11.3.1.1 - Vitaminas lipossolúveis;

11.3.1.2 - Vitaminas hidrossolúveis;

11.3.1.3 - Associações de vitaminas.

11.3.2.1 - Cálcio, magnésio e fósforo:

11.3.2.1.1 - Cálcio;

11.3.2.1.3 - Fósforo.

11.3.2.2 - Flúor.

11.3.2.3 - Potássio.

Grupo 12 - Corretivos da volémia e das alterações eletrolíticas

12.1 - Corretivos do equilíbrio ácido base:

12.1.1 - Acidificantes;

12.1.2 - Alcalinizantes;

12.2 - Corretivos das alterações hidroelectrolíticas:

12.2.1 - Cálcio;

12.2.2 - Fósforo;

12.2.3 - Magnésio;

12.2.4 - Potássio;

12.2.5 - Sódio;

12.2.6 - Zinco;

12.2.7 - Glucose;

12.2.8 - Outros.

12.3 - Soluções para diálise peritoneal:

12.3.1 - Soluções isotónicas;

12.3.2 - Soluções hipertónicas.

12.4 - Soluções para hemodiálise.

12.5 - Soluções para hemofiltração.

12.6 - Substitutos do plasma e das frações proteicas do plasma.

12.7 - Medicamentos captadores de iões:

12.7.1 - Fixadores de fósforo;

12.7.2 - Resinas permutadoras de catiões.

Grupo 13 - Medicamentos usados em afeções cutâneas

13.1 - Anti-infeciosos de aplicação na pele:

13.1.1 - Antissépticos e desinfetantes;

13.1.2 - Antibacterianos;

13.1.3 - Antifúngicos;

13.1.4 - Antivíricos;

13.1.5 - Antiparasitários.

13.3 - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos:

13.3.1 - De aplicação tópica;

13.3.2 - De ação sistémica;

13.4 - Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea:

13.4.1 - Rosácea;

13.4.2 - Acne:

13.4.2.1 - De aplicação tópica;

13.4.2.2 - De ação sistémica.

13.5 - Corticosteroides de aplicação tópica.

13.8.5 - Imunomoduladores de uso tópico.

13.8.7 - Outros.

Grupo 14 - Medicamentos usados em afeções otorrinolaringológicas

14.1.2 - Corticosteroides.

14.1.3 - Anti-histamínicos.

Grupo 15 - Medicamentos usados em afeções oculares

15.1 - Anti-infeciosos tópicos:

15.1.1 - Antibacterianos;

15.1.2 - Antifúngicos;

15.1.3 - Antivíricos.

15.2 - Anti-inflamatórios:

15.2.1 - Corticosteroides;

15.2.2 - Anti-inflamatórios não esteroides;

15.2.3 - Outros anti-inflamatórios, descongestionantes e antialérdigos.

15.3 - Midriáticos e cicloplégicos:

15.3.1 - Simpaticomiméticos;

15.3.2 - Anticolinérgicos.

15.5 - Anestésicos locais.

15.6 - Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia:

15.6.1 - Adstringentes, lubrificantes e lágrimas artificiais;

Grupo 17 - Medicamentos usados no tratamento de intoxicações

Todo o grupo.

Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas

18.1 - Vacinas (simples e conjugadas)

18.3 - Imunoglobulinas."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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