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Declaração de Retificação 16-A/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Declara nula e de nenhum efeito a Portaria n.º 206/2016, de 26 de julho, das Finanças e do Ambiente, que autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento em 2016 das verbas referentes à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 16-A/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se nula e sem efeito a Portaria 206/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 26 de julho. SecretariaGeral, 23 de setembro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.

FINANÇAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2739631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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