Declaração de Retificação n.º 26/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que no Decreto-Lei 49/2015, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015, por lapso foi omitida a publicação do Anexo I, pelo que se retifica procedendo à sua publicação, em anexo à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria-Geral, 8 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 49/2015, de 10 de abril)
O pedido de emissão de título de utilização dos recursos hídricos é formulado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as adaptações estabelecidas no presente decreto-lei, devendo ser apresentados, para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 da referida disposição, os seguintes elementos instrutórios:
a) Localização da infraestrutura à escala 1:25 000, incluindo a indicação das coordenadas geográficas;
b) Descrição das características da infraestrutura, incluindo a respetiva imagem fotográfica;
c) Identificação da linha de água;
d) Cópia do título de propriedade dos terrenos e das infraestruturas ou, não sendo o caso, de outro título que habilite o usufruto da infraestrutura;
e) Descrição e características técnicas das alterações a introduzir na infraestrutura existente, com vista à produção de energia.»