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Declaração de Retificação 26/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, publicado no Diário da República n.º 70, 1.ª série, de 10 de abril de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 26/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que no Decreto-Lei 49/2015, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2015, por lapso foi omitida a publicação do Anexo I, pelo que se retifica procedendo à sua publicação, em anexo à presente Declaração de Retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 8 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 49/2015, de 10 de abril)

O pedido de emissão de título de utilização dos recursos hídricos é formulado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as adaptações estabelecidas no presente decreto-lei, devendo ser apresentados, para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 da referida disposição, os seguintes elementos instrutórios:

a) Localização da infraestrutura à escala 1:25 000, incluindo a indicação das coordenadas geográficas;

b) Descrição das características da infraestrutura, incluindo a respetiva imagem fotográfica;

c) Identificação da linha de água;

d) Cópia do título de propriedade dos terrenos e das infraestruturas ou, não sendo o caso, de outro título que habilite o usufruto da infraestrutura;

e) Descrição e características técnicas das alterações a introduzir na infraestrutura existente, com vista à produção de energia.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 49/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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