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Declaração de Retificação 56/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, do Ministério da Defesa Nacional, que regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 56/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Apêndice 1, à Portaria 373/2015, de 20 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, saiu com inexatidões e que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam republicando-se integralmente o Apêndice 1, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 27 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

«APÊNDICE I

Referencial de formação

Curso de Nadador-Salvador

Perfil de saída

Descrição geral:

O Nadador-Salvador é o profissional que exerce a atividade de salvamento em meio aquático, onde se incluem as praias, as piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas, utilizando os meios, os procedimentos e as técnicas adequados. Este profissional possui, igualmente, competências para o exercício de atividades relacionadas com informação, prevenção, socorrismo e suporte básico de vida, em qualquer circunstância, no âmbito do salvamento aquático.

Atividades principais:

. Identificar tipos, características e utilização dos diferentes equipamentos de salvamento aquático;

. Utilizar técnicas de operação de sistemas de comunicação;

. Utilizar técnicas de salvamento aquático;

. Aplicar técnicas de suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;

. Utilizar técnicas de salvamento aquático em zonas de água doce;

. Utilizar as técnicas de salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos;

. Utilizar as técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção;

. Quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear;

. Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Curso de Nadador-Salvador Coordenador

Perfil de saída

Descrição geral:

O Nadador-Salvador Coordenador é o profissional que exerce funções de vigilância, salvamento aquático, socorros a náufragos e assistência a banhistas, e apto a coordenar e desenvolver planos integrados de assistência a banhistas, de acordo com os meios, os procedimentos e as técnicas adequadas.

Atividades principais:

. Promover e desenvolver planos integrados de assistência a banhistas;

. Coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas integrados de assistência a banhistas;

. Colaborar com o ISN e agentes de autoridade ou com outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;

. Verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação;

. Utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação;

. Desenvolver ações de treino e ajustamento nos dispositivos integrados de assistência a banhistas;

. Quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de coordenação de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Curso de Nadador-Salvador Formador

Perfil de saída

Descrição geral:

O Formador Nadador-Salvador é o profissional que prepara e desenvolve ações de formação que incluem matérias relacionadas com a vigilância, salvamento aquático, socorros a náufragos e assistência a banhistas.

Atividades principais:

. Identificar e caracterizar os diferentes sistemas e contextos de formação profissional, em função da sua natureza, da legislação de suporte e dos destinatários;

. Preparar e ministrar de forma adequada cada ação de formação;

. Participar na conceção técnica e pedagógica da ação de formação;

. Avaliar cada ação de formação e, globalmente, cada processo formativo em função dos objetivos fixados e do nível de adequação conseguido;

. Participar em reuniões de acompanhamento e avaliação dos formandos;

. Conhecer métodos e aplicar instrumentos de avaliação e validação;

. Colaborar com o júri nos exames específicos de aptidão técnica para o exercício da profissão;

. Elaborar sumários descritivos e precisos de matérias ministradas, bem como registar a ausência dos formandos;

. Elaborar os materiais pedagógicos, os instrumentos de avaliação e outros elementos de estudo indispensáveis à formação;

. Comunicar ocorrências disciplinares;

. Requisitar meios didáticos necessários ao desenvolvimento da ação de formação;

. Zelar pelo cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos formandos de que se encontra no exercício da sua atividade profissional;

. Colaborar com o ISN em matérias pedagógicas que promovam a segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Módulo adicional ao Curso de Nadador-Salvador de Operação de viaturas 4 x 4

Perfil de saída

Descrição geral:

Operar viaturas 4 x 4, no contexto de assistência a banhistas, utilizando os meios e os equipamentos adequados, de acordo com as regras e normas de segurança existentes para o efeito.

Para frequentar este módulo, o formando tem de ser detentor de carta de condução e a certificação de nadador-salvador profissional válida.

Atividades principais:

. Identificar e caracterizar as especificidades das viaturas 4 x 4;

. Operar a viatura no contexto de assistência a banhistas em diversos cenários;

. Aplicar as técnicas de manutenção da viatura;

. Zelar pelo cumprimento das regras de segurança rodoviária;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos banhistas, utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional;

. Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Módulo adicional ao Curso de Nadador-Salvador de condução de motos 4 x 4

Perfil de saída

Descrição geral:

Operar viaturas motos 4x4, no contexto de assistência a banhistas, utilizando os meios e os equipamentos adequados, de acordo com as regras e normas de segurança existentes para o efeito.

Para frequentar este módulo, o formando tem de ser detentor de carta de carta de condução e a certificação de nadador-salvador profissional válida.

Atividades principais:

. Identificar e caracterizar as especificidades das motos 4 x 4;

. Operar a moto 4 x 4 no contexto de assistência a banhistas em diversos cenários;

. Aplicar as técnicas de manutenção da viatura;

. Zelar pelo cumprimento das regras de segurança rodoviária;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos banhistas, utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional;

. Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Módulo adicional ao Curso de Nadador-Salvador de operação de motos de salvamento marítimo

Perfil de saída

Descrição geral:

Operar as motos de salvamento marítimo, no contexto de assistência a banhistas, utilizando os meios e os equipamentos adequados, de acordo com as regras e normas de segurança existentes para o efeito.

Para frequentar este módulo, o formando tem de ser detentor de carta de navegador de recreio, categoria marinheiro e a certificação de nadador-salvador profissional válida.

Atividades principais:

. Identificar e caracterizar as especificidades das motos de salvamento marítimo;

. Operar a moto de salvamento marítimo no contexto de assistência a banhistas;

. Aplicar as técnicas de manutenção da moto de salvamento marítimo;

. Zelar pelo cumprimento das regras de segurança;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos banhistas, utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional;

. Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Módulo adicional ao Curso de Nadador-Salvador de governo de embarcações de pequeno porte

Perfil de saída

Descrição geral:

Operar embarcações de pequeno porte, no contexto de assistência a banhistas; utilizando os meios e os equipamentos adequados, de acordo com as regras e normas de segurança existentes para o efeito.

Para frequentar este módulo, o formando tem de ser detentor de carta de navegador de recreio, categoria marinheiro e a certificação de nadador-salvador profissional válida.

Atividades principais:

. Identificar e caracterizar as especificidades das embarcações de pequeno porte;

. Governar a embarcação de pequeno porte no contexto de assistência a banhistas;

. Aplicar as técnicas de manutenção à embarcação de pequeno porte;

. Zelar pelo cumprimento das regras de segurança;

. Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos banhistas, utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional;

. Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático.

Organização do referencial de formação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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