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Declaração de Retificação 22/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara nula e de nenhum efeito a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2016, de 13 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que propôs ao Conselho da Europa os representantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regional para o mandato 2016-2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da Repú-blica, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se nula e sem efeito a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 13 de outubro. SecretariaGeral, 18 de outubro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.

FINANÇAS E SAÚDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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