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Declaração de Rectificação 34/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 34/2011

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o anexo ao Decreto-Lei 111/2011, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011, saiu com inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam, através da republicação do referido anexo na versão corrigida:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

Concelhos abrangidos pela área de influência das auto-estradas

Concessão do Algarve

Unidade territorial do Baixo Alentejo:

Aljustrel;

Almodôvar;

Alvito;

Barrancos;

Beja;

Castro Verde;

Cuba;

Ferreira do Alentejo;

Mértola;

Moura;

Ourique;

Serpa;

Vidigueira.

Unidade territorial do Algarve:

Albufeira;

Alcoutim;

Aljezur;

Castro Marim;

Faro;

Lagoa;

Lagos;

Loulé;

Monchique;

Olhão;

Portimão;

São Brás de Alportel;

Silves;

Tavira;

Vila do Bispo;

Vila Real de Santo António.

Concessão da Beira Interior

Unidade territorial do Pinhal Litoral:

Batalha;

Leiria;

Marinha Grande;

Pombal;

Porto de Mós.

Unidade territorial do Pinhal Interior Sul:

Oleiros;

Proença-a-Nova;

Sertã;

Vila do Rei.

Unidade territorial da Serra da Estrela:

Fornos de Algodres;

Gouveia;

Seia.

Unidade territorial da Beira Interior Norte:

Almeida;

Celorico da Beira;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Guarda;

Manteigas;

Meda;

Pinhel;

Sabugal;

Trancoso.

Unidade territorial da Beira Interior Sul:

Castelo Branco;

Idanha-a-Nova;

Penamacor;

Vila Velha de Ródão.

Unidade territorial da Cova da Beira:

Belmonte;

Covilhã;

Fundão.

Unidade territorial da Lezíria do Tejo:

Almeirim;

Alpiarça;

Azambuja;

Benavente;

Cartaxo;

Chamusca;

Coruche;

Golegã;

Rio Maior;

Salvaterra de Magos;

Santarém.

Unidade territorial do Médio Tejo:

Abrantes;

Alcanena;

Constância;

Entroncamento;

Ferreira do Zêzere;

Mação;

Ourém;

Sardoal;

Tomar;

Torres Novas;

Vila Nova da Barquinha.

Unidade territorial do Alto Alentejo:

Alter do Chão;

Arronches;

Avis;

Campo Maior;

Castelo de Vide;

Crato;

Elvas;

Fronteira;

Gavião;

Marvão;

Monforte;

Nisa;

Ponte de Sor;

Portalegre;

Sousel.

Concessão do Interior Norte

Unidade territorial do Ave:

Cabeceiras de Basto;

Fafe;

Guimarães;

Mondim de Basto;

Póvoa do Lanhoso;

Vieira do Minho;

Vila Nova de Famalicão;

Vizela.

Unidade territorial do Tâmega:

Amarante;

Baião;

Castelo de Paiva;

Celorico de Basto;

Cinfães;

Felgueiras;

Lousada;

Marco de Canaveses;

Paços de Ferreira;

Paredes;

Penafiel;

Resende.

Unidade territorial do Entre Douro e Vouga:

Arouca;

Santa Maria da Feira;

Oliveira de Azeméis;

São João da Madeira;

Vale de Cambra.

Unidade territorial do Douro:

Alijó;

Armamar;

Carrazeda de Ansiães;

Freixo de Espada à Cinta;

Lamego;

Mesão Frio;

Moimenta da Beira;

Murça;

Penedono;

Peso da Régua;

Sabrosa;

Santa Marta de Penaguião;

São João da Pesqueira;

Sernancelhe;

Tabuaço;

Tarouca;

Torre de Moncorvo;

Vila Real;

Vila Nova de Foz Côa.

Unidade territorial do Alto Trás-os-Montes:

Alfândega da Fé;

Boticas;

Bragança;

Chaves;

Macedo de Cavaleiros;

Miranda do Douro;

Mirandela;

Mogadouro;

Montalegre;

Ribeira de Pena;

Valpaços;

Vila Flor;

Vila Pouca de Aguiar;

Vimioso;

Vinhais.

Unidade territorial do Pinhal Interior Norte:

Alvaiázere;

Ansião;

Arganil;

Castanheira de Pêra;

Figueiró dos Vinhos;

Góis;

Lousã;

Miranda do Corvo;

Oliveira do Hospital;

Pampilhosa da Serra;

Pedrógão Grande;

Penela;

Tábua;

Vila Nova de Poiares.

Unidade territorial do Dão-Lafões:

Aguiar da Beira;

Carregal do Sal;

Castro Daire;

Mangualde;

Nelas;

Oliveira de Frades;

Penalva do Castelo;

Santa Comba Dão;

São Pedro do Sul;

Sátão;

Tondela;

Vila Nova de Paiva;

Viseu;

Vouzela.

Unidade territorial da Serra da Estrela:

Fornos de Algodres;

Gouveia;

Seia.

Concessão da Beira Alta/Beira Litoral

Unidade territorial do Entre Douro e Vouga:

Arouca;

Santa Maria da Feira;

Oliveira de Azeméis;

São João da Madeira;

Vale de Cambra.

Unidade territorial do Douro:

Alijó;

Armamar;

Carrazeda de Ansiães;

Freixo de Espada à Cinta;

Lamego;

Mesão Frio;

Moimenta da Beira;

Murça;

Penedono;

Peso da Régua;

Sabrosa;

Santa Marta de Penaguião;

São João da Pesqueira;

Sernancelhe;

Tabuaço;

Tarouca;

Torre de Moncorvo;

Vila Real;

Vila Nova de Foz Côa.

Unidade territorial do Baixo Vouga:

Águeda;

Albergaria-a-Velha;

Anadia;

Aveiro;

Estarreja;

Ílhavo;

Murtosa;

Oliveira do Bairro;

Ovar;

Sever do Vouga;

Vagos.

Unidade territorial do Baixo Mondego:

Cantanhede;

Coimbra;

Condeixa-a-Nova;

Figueira da Foz;

Mealhada;

Mira;

Montemor-o-Velho;

Mortágua;

Penacova;

Soure.

Unidade territorial do Pinhal Interior Norte:

Alvaiázere;

Ansião;

Arganil;

Castanheira de Pêra;

Figueiró dos Vinhos;

Góis;

Lousã;

Miranda do Corvo;

Oliveira do Hospital;

Pampilhosa da Serra;

Pedrógão Grande;

Penela;

Tábua;

Vila Nova de Poiares.

Unidade territorial do Dão-Lafões:

Aguiar da Beira;

Carregal do Sal;

Castro Daire;

Mangualde;

Nelas;

Oliveira de Frades;

Penalva do Castelo;

Santa Comba Dão;

São Pedro do Sul;

Sátão;

Tondela;

Vila Nova de Paiva;

Viseu;

Vouzela.

Unidade territorial da Serra da Estrela:

Fornos de Algodres;

Gouveia;

Seia.

Unidade territorial da Beira Interior Norte:

Almeida;

Celorico da Beira;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Guarda;

Manteigas;

Meda;

Pinhel;

Sabugal;

Trancoso.

Unidade territorial da Cova da Beira:

Belmonte;

Covilhã;

Fundão.» Centro Jurídico, 6 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/07/plain-288100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Decreto-Lei 111/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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