Declaração de Retificação n.º 52/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 3.º da Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, na parte que altera o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, onde se lê:
«1 - O passe 'sub23@superior.tp' destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior [...]» deve ler-se:
«1 - O passe 'sub23@superior.tp' destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior [...]» 2 - No artigo 3.º da Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, na parte que altera a alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, onde se lê:
«a) 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;» deve ler-se:
«a) 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;» 3 - No artigo 3.º da Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, na parte que altera o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, onde se lê:
«5 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea a) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo regime de Ação Social no Ensino Superior» deve ler-se:
«5 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea a) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo regime de Ação Social Direta no Ensino Superior».
4 - De acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, republica-se o anexo (a que se refere o artigo 3.º), expurgado de lapsos que afetavam o original publicado:
«ANEXO
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 20 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.