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Declaração de Retificação 37/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016, publicada no Diário da República n.º 119, 1.ª Série, de 24 de junho de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, saiu com inexatidões e, mediante declaração da entidade emitente, retificam-se os lapsos republicando-se integralmente o referido Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 21 de julho de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho)

«ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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