Declaração de Retificação n.º 32/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo ao Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 92, de 14 de maio de 2014, saiu com inexatidões e, mediante declaração da entidade emitente, retificam-se os lapsos republicando-se integralmente o referido Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria-Geral, 12 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
ANEXO
(Republicação do Anexo ao Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio)
"ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Especialidades do grau de mestre, requisitos mínimos de formação para ingresso e grupos de recrutamento
(ver documento original)
Os créditos são indicados segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos previsto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.»