Aviso 7753/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, para a área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e à investigação, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondendo ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam como habilitações literárias a licenciatura em Tradução e Secretariado ou afim.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessária.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior.
8.2 - Provas de conhecimentos - visam avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 352/2001, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001.
8.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.4 - A documentação base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos de acções de formação frequentadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado;
e) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - É suficiente a instrução da candidatura a que se refere o número anterior com fotocópias simples, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.4 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.
11.5 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
12 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 11.2 deste aviso que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 11 deste aviso.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
17 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - António Frederico Chaves Valente, chefe de repartição do IPCB.
Vogais efectivos:
Ricardo Filipe Gonçalves Batista, técnico superior de 2.ª classe do IPCB.
Fernanda Manuela Nunes Fernandes, técnica superior de 2.ª classe do IPCB.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Oliveira Nunes, técnica superior de 2.ª classe do IPCB.
Elisabete Patrício Esteves, técnica superior de 2.ª classe do IPCB.
Documentação base essencial
I - Prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Lei 20/92, de 14 de Agosto (artigo 17.º) - revoga a alínea j) do n.º 2 da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Lei 71/93, de 26 de Novembro (artigo 2.º) - revoga o artigo 43.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública; altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Declaração de Rectificação 13-E/98 - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Maio;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
II - Prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos do ensino superior público;
Portaria 410/86, de 29 de Julho - altera a Portaria 886/83, de 22 de Setembro;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - altera a Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro, relativa ao reconhecimento de diplomas do ensino superior;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição dos graus de mestre e doutor;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 1152/02, de 28 de Agosto - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Lei 38/94, de 21 de Novembro - avaliação do ensino superior;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os direitos inerentes à titularidade deste;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - regula o processo de registo a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Deliberação 120/98, de 8 de Janeiro - Diário da República, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 1998 - desenvolve o disposto no Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - aprova o regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
Despacho 10 778/2001, Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2001 - aprova o regulamento geral de matriculas e inscrições;
Despacho 13 663/2003, Diário da República, 2.ª série, de 11 de Julho de 2003 - aditamento ao despacho 10 778/2001, de 22 de Maio;
Despacho 1551/2004, Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2004 - aditamento ao despacho 10 778/2001, de 22 de Maio;
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
Despacho 3968/2004, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Fevereiro de 2004 - aprova a tabela de emolumentos, a praticar nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Programas comunitários de mobilidade e intercâmbio:
Programa SÓCRATES - Decisão n.º 253/2000/CE, de 24 de Janeiro (JOCE, n.º L 28, de 3 de Fevereiro de 2000);
Programa LEONARDO DA VINCI - Decisão n.º 1999/382/CE, de 26 de Abril (JOCE, n.º L 146, de 11 de Junho de 1999);
Programa TEMPUS:
Decisão n.º 1999/311/CE, de 29 de Abril (JOCE, n.º L 120, de 8 de Maio de 1999);
Decisão n.º 2002/601/CE, de 27 de Junho (JOCE, n.º L 195, de 24 de Julho de 2002).
5 de Julho de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.