Aviso 10 648/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcdionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é a coordenação e a supervisão das actividades desenvolvidas nas áreas administrativas, fixadas na lei orgânica, designadamente recursos humanos e expediente geral e arquivo.
5 - Área funcional - coordenação da área administrativa.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho - Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, director de serviços de administração.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Margarida Menezes e Cruz Duarte Monteiro, técnica superior de 1.ª classe.
Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Guida Maria Zeferino Pereira, chefe de repartição.
Dr.ª Anabela da Conceição Monteiro Figueiredo, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos específicos - consistirá numa prova escrita, com duração de duas horas, que se realizará no IPIMAR e terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 321/2001, do Secretário de Estado das Pescas e do director-geral da Administração Pública, de 3 de Março de 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2001.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos, referida no n.º 9.1, tem por base a legislação publicada no anexo a este aviso.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral, do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e nele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do serviço a que pertence, categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Concurso a que se candidata - referência;
e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
f) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, do qual constem, entre outros elementos, a formação académica, a for mação profissional, com indicação da respectiva duração, e a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria, carreira e função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior, alínea b).
12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Agosto de 2001. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.
ANEXO
Listagem de legislação
Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro e 299/85, de 29 de Julho - estruturas orgânicas e quadros de pessoal - contratos de avença.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Lei 25/98, de 26 de Maio - regime jurídico do emprego público.
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - criação do Departamento de Reclassificação e Colocação de Pessoal na DGAP.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre a administração central e local.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais.
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública.
Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro - regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte do pessoal na Administração Pública.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocação no estrangeiro.
Leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto e 118/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade/paternidade.
Decretos-Leis n.os 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto - regularização de pessoal.
Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril - estatuto de bolseiro de investigação científica.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargo de chefia.
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março - reformula o regime jurídico de formação profissional.
Decreto Regulamentar 29/99, de 20 de Dezembro - subsídio de residência.
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro - condução de viaturas oficiais.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - concurso interno limitado.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.
Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre a administração central e a local.
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública.
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços da Administração Pública.
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com exceção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - carreiras.
Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - pessoal de informática.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - carreiras técnica superior e técnica e recrutamento para chefes de repartição.
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - criação e reorganização dos serviços.
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - relevância do tempo de serviço como estagiário para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica.
Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.
Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto - regime de pessoal do MADRP.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - reestruturação de carreiras.
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - reclassificação e reconversão profissional.
Lei 49/99, de 22 de Junho, e Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei 34/93, de 20 de Agosto (artigo 3.º) - estatuto de pessoal dirigente.
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril - estatuto da carreira de investigação científica.
Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro - extinção da carreira de escriturário-dactilógrafo.
Decreto-Lei 807/99, de 21 de Setembro - actualização dos níveis de qualificação das carreiras operárias na Administração Pública.
Portaria 244/97, de 11 de Abril - conteúdos profissionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática.
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - criação das carreiras de operário altamente qualificado.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - dotação global.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 408/89, de 8 de Novembro - estatuto remuneratório do pessoal de investigação científica.
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro - alteração ao estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho - descongelamento de escalões.
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril - descongelamento de escalões.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação de carreiras.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias faltas e licenças.
Acórdão 254/2000, de 23 de Maio.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - carreiras de informática.
Regime jurídico da duração de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias na Administração Pública.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.