Aviso 4406/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, existente no quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.
1.1 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - as admissões previstas, descongeladas a título excepcional, foram autorizadas pelo despacho conjunto 7/2001, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo respondido negativamente.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada e extingue-se com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 420/91, de 29 de Outubro, 275/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho é em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral da Administração Pública e nas delegações que eventualmente venham a ser criadas por lei ou ainda em qualquer localidade do continente onde a IGAP desenvolva a sua actividade.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - É requisito especial possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - São excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos gerais e específicos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8 - Programa de provas - o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos é o estabelecido, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de noventa minutos, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada em anexo ao presente aviso.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração máxima de uma hora, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada em anexo ao presente aviso.
8.3 - Factores da entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção os factores a ponderar serão os seguintes:
a) Motivação e interesse para o desempenho da função;
b) Qualidades no relacionamento e comunicação;
c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;
d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.
9 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada desistência ao concurso, determinando a sua exclusão.
11 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem um valoração igual ou superior a 9,5 valores.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.
12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Indicação do concurso a que se candidata e respectiva referência, bem como o número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
12.2 - A ausência da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, assinado pelo candidato, com indicações das tarefas desenvolvidas, bem como as habilitações profissionais de que é detentor (cursos de formação e outros);
b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12.4 - A ausência do documento comprovativo a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e é afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada no n.º 12 do presente aviso:
13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação das provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
13.3 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Período probatório - o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Ribeiro Gameiro, vogal da comissão instaladora.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe, e Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr.ª Fernanda Lança da Costa Cascaes Guiné, técnica superior principal, e José Alberto Domingos Rodrigues, técnico de fazenda de 1.ª classe.
17 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo do júri.
18 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser obtidos na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita na Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa.
12 de Março de 2001. - O Vogal da Comissão Instaladora, António Ribeiro Gameiro.
ANEXO
Programa das provas e conhecimentos
Elementos legislativos necessários
I - Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e os resultantes das vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 31 de Março, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril, Decreto-Lei 135/92, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
3.1 - Lei Orgânica do XIV Governo;
3.2 - Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro;
3.3 - Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;
3.4 - Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública - Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho;
3.5 - Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.
II - Prova de conhecimentos específicos
1 - Noções gerais de organização política e administrativa do Estado - Constituição da República Portuguesa e Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março.
3 - Regime da administração financeira do Estado:
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 26 de Março (artigo 7.º);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/98, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho; e