Aviso 1857/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de oito lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde - dois lugares;
Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar;
Centro de Saúde de Penedono - um lugar;
Centro de Saúde de Resende - um lugar;
Centro de Saúde de Sernancelhe - um lugar;
Centro de Saúde de Tondela - um lugar;
Centro de Saúde de Vouzela - um lugar.
O concurso aberto para os Centros de Saúde de Penedono e Sernancelhe é para constituição de reserva de recrutamento.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;
f) Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.
4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos serviços de saúde indicados no n.º 1.
6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base (coeficiente de ponderação 1,5);
b) Experiência profissional (coeficiente de ponderação 2,5);
c) Formação profissional (coeficiente de ponderação 1).
6.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).
6.3 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000 (em anexo).
6.4 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão, cada uma, a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.5 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais (0 a 5 valores);
b) Sentido crítico (0 a 5 valores);
c) Qualidade da experiência profissional (0 a 5 valores);
d) Grau de maturidade, criatividade e dinamismo (0 a 5 valores).
6.7 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples);
E=entrevista profissional de selecção.
6.8 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
9 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.
10 - Requisitos de admissão ao concurso - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
11.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.
11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício de funções correspondentes à categoria e respectiva duração;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;
e) Curriculum vitae.
11.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencherem esses requisitos.
11.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no número anterior), c) e e) do n.º 11.4 do presente aviso determinam a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.
12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Acácio do Carmo Assunção, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Esteves dos Santos Teixeira Amaral, chefe de secção.
José Almeida Marques Nunes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Fernando Rodrigues da Escada, chefe de secção.
Serafim Machado Correia da Costa, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão.
ANEXO
Programa de provas
Prova de conhecimentos gerais
A prova de conhecimentos gerais fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum e abordará ainda as seguintes matérias:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Bibliografia e legislação base:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);
1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
2.1 - Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
2.2 - Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
2.3 - Regulamento das administrações regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Princípios fundamentais do direito:
O direito, noções e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação de poderes;
A hierarquia das leis.
Bibliografia e legislação base:
Constituição da República Portuguesa;
Noções de Direito Disciplinar Administrativo, edição do DRHS (ver nota 2).
Noções Gerais de Direito Administrativo, edição do DRHS (ver nota 2).
2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Noção de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, modalidades e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidades e efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Posse e termo de aceitação;
Horário de trabalho.
Bibliografia e legislação base:
Regime Jurídico da Função Pública, edição do DRHS (ver nota 2);
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.
Bibliografia e legislação base:
Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vol. II, autor - João Alfaia, Livraria Almedina, Coimbra.
Regime Jurídico da Função Pública, edição do DRHS (ver nota 2);
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Decreto-Lei 109/96, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 53-A/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;
4 - Secretariado técnico.
Bibliografia:
Práticas Administrativas e de Secretariado, Unidades 2, 4 e 10, Madalena Domingues dos Santos e Arménia Maia, Porto Editora.
Secretariado, de p. 84 a p. 92, José Carlos Trindade da Conceição, Porto Editora.
5 - Expediente e arquivo:
Documentos - conceito e tipos;
Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
O correio electrónico;
Conceito e tipos de arquivo.
Bibliografia e legislação base:
Arquivos Gerais e Clínicos, edição do DRHS (ver nota 2);
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março e pela Lei 94/99, de 16 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 16 de Abril (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1998).
6 - Contabilidade pública:
Classificação de receitas e despesas públicas;
Orçamento do Estado - noção e características;
Fundo de maneio - noção.
Bibliografia e legislação base:
Constituição da República Portuguesa (artigos 105.º, 106.º e 107.º);
Noções Gerais de Contabilidade, edição do DRHS (ver nota 2);
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
7 - Aquisições e património:
Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
Fornecimento de bens de consumo corrente;
Arquivo de processos;
Gestão de stocks.
Bibliografia e legislação base:
O Aprovisionamento nos Serviços de Saúde, edição do DRHS (ver nota 2);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
8 - Apoio geral:
Atendimento - pessoal e telefónico;
Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;
Gestão da informação: elaboração de mapas e relatórios.
Bibliografia e legislação base:
A Administração e o Público, Algumas Ideias e Sugestões para o seu Atendimento, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);
O Desafio da Qualidade nos Serviços Públicos, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);
Como Redigir um Relatório, edições CETOP, autores: Kathryn Hughes e Joan Vinal, Cox;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
(nota 1) Este manual pode ser adquirido no Secretariado para a Modernização Administrativa, na Rua de Almeida Brandão, 7, 3.º, 1200 Lisboa.
(nota 2) Este manual pode ser adquirido no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 2.º, 1000 Lisboa.