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Decreto-lei 40/86, de 4 de Março

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Sumário

Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Decreto-Lei 40/86

de 4 de Março

O Programa do X Governo Constitucional, a par de outras medidas relacionadas com o financiamento da Segurança Social portuguesa, prevê expressamente a «criação da taxa social única com unificação dos descontos para a Segurança Social e o Fundo de Desemprego».

A taxa social única e a consequente extinção do Fundo de Desemprego serão propostas pelo Governo à Assembleia da República no contexto do Orçamento do Estado para 1986.

Com o presente diploma criam-se as condições de natureza administrativa que permitem o estabelecimento da taxa social única, dando-se um passo decisivo para a racionalização do modelo de financiamento que vem sendo seguido pela Segurança Social em Portugal e para a simplificação da máquina administrativa do Estado.

Tais condições passam pela extinção do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com a integração das quotizações para o Fundo de Desemprego no orçamento da Segurança Social.

Estas medidas permitirão que, quando for criada a taxa social única, apenas seja necessária a uniformização das bases de incidência das quotizações para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego, com a consequente utilização do aparelho administrativo da Segurança Social para o recebimento das contribuições.

A solução encontrada para o financiamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional é a que melhor se ajusta não só à lógica do presente diploma mas também ao objectivo de fundo que com ele se pretende concretizar.

Finalmente, as medidas agora tornadas permitirão assegurar com a antecedência necessária a contribuição pública nacional exigida nos projectos a financiar pelo Fundo Social Europeu da Comunidade Económica Europeia.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego é extinto 120 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º Passam para o Ministro do Trabalho e Segurança Social e para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 45080, de 26 de Junho de 1963, ao Ministro das Finanças e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos a definir em diploma a publicar.

Art. 3.º A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego depositará à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social todas as importâncias que por ele venham a ser arrecadadas, bem como os saldos existentes.

Art. 4.º A partir da entrada em vigor do presente diploma, as importâncias arrecadadas pelas repartições de finanças destinadas ao Fundo de Desempreo serão depositadas à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Art. 5.º A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegurará o financiamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril.

Art. 6.º As dotações anualmente fixadas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional de acordo com o seu orçamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, serão justificadas com base em planos de tesouraria, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Art. 7.º As dotações anualmente necessárias à contribuição pública nacional das acções participadas financeiramente pelo Fundo Social Europeu serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social até 15 de Outubro do ano anterior ao da execução das referidas acções, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Art. 8.º - 1 - O pessoal ao serviço do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego será integrado, com manutenção de todos os seus direitos, nos adequados serviços da Administração Pública, incluindo institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos dependentes, designadamente, dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

2 - A integração a que se refere o número anterior será feita por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social e dos ministros interessados, sendo os quadros de pessoal dos respectivos organismos alargados em conformidade.

Art. 9.º Os bens móveis e imóveis, os créditos e demais direitos e deveres afectos ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego passam para a titularidade dos centros regionais de segurança social e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Art. 10.º A aplicação do disposto no presente diploma às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores fica dependente da publicação de diplomas legislativos das respectivas Regiões Autónomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1968. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/03/04/plain-14222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 8/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-D/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Fixa em 11% e 24% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas as remunerações por trabalho prestado, a que se refere o artigo 1 do Decreto Lei 29/77, de 20 de Janeiro. Mantem em vigor a taxa de 0,5% prevista no artigo 2º do Decreto Lei 200/81, de 9 de Julho. Mantem em 8% e 20,5% as taxas de contribuição de pessoal de serviço doméstico, a que se refere o artigo 12º do Decreto Regulamentar 43/82, de 22 de Julho. Mantem em 4% e 8% as taxas de c (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Despacho Normativo 55/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção ao n.º 11 do Despacho Normativo n.º 372/79, de 17 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao prémio de colocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Decreto-Lei 209/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Transfere para o Instituto do Emprego e Formação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 474/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Não tem documento Em vigor 1986-08-29 - DECLARAÇÃO DD4617 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 474/86, de 28 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 474/86, dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1986

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 295/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que criou a taxa social única, unificando os descontos para a Segurança Social e o Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 537/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Portaria 603/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-18 - Portaria 610/86 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 624/86 - Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta um lugar de técnico superior de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-13 - Portaria 745/86 - Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-23 - Portaria 431/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 455/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 458/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-25 - Despacho Normativo 54/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Determina as entidades que possam candidatar-se ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE) introduzindo os seus projectos no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 583/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Corrige a data de produção de efeitos para a integração no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-24 - Portaria 809/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria nº 431/87 de 23 de Maio, que procedeu ao alargamento do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 116/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 115/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-06 - Portaria 526/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social e determina o preenchimento dos lugares ora criados por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-04 - Portaria 667/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado eplo Decreto-Lei nº 193/82 de 20 de Maio, para efeitos de integração do pessoal oriundo do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 262/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-19 - Portaria 291/89 - Ministério das Finanças

    Reclassifica nas categorias de técnico verificador tributário de 1.ª e 2.ª classes da carreira do pessoal técnico de fiscalização tributária os funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 412/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 411/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 489/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 488/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 487/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 490/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 494/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 493/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 492/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 502/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Portaria 518/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Portaria 577/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PARA INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO EX-GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-02 - Portaria 599/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 719/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Portaria 862/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 907/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 1985 EM RELAÇÃO AO PESSOAL DA EXTINTA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 1986 RELATIVAMENTE AO PESSOAL DO EXTINTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 313/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transfere diversas competências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-23 - Decreto Regulamentar 15/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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