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Portaria 745/86, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial.

Texto do documento

Portaria 745/86
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, é aumentado com seis lugares de auxiliar de limpeza.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.

3.º Estes lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 27 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Lista dos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar no Ministério da Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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