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Decreto-lei 313/90, de 2 de Outubro

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Sumário

Transfere diversas competências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para os centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Decreto-Lei 313/90

de 2 de Outubro

O Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, que extinguiu o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou que passassem para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos a definir em diploma a publicar.

Ponderado o facto de as finalidades prosseguidas pelo organismo extinto deverem ser exercidas de forma descentralizada, entendeu-se como melhor medida a sua passagem para o âmbito de jurisdição dos centros regionais de segurança social, o que permite resolver dúvidas que entretanto se suscitaram e tornar mais eficaz actuação das instituições.

Com o presente diploma criam-se, pois, as condições legais que permitem aos centros regionais de segurança social exercer as atribuições e competências do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego consagradas no Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Passam para o Ministro do Emprego e da Segurança Social e para os centros regionais de segurança social cuja área geográfica abranja a sede das entidades empregadoras responsáveis por débito de quotizações para o ex-Fundo de Desemprego as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Ministro das Finanças e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 13 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Setembro de 1990.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/02/plain-21473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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