A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 431/87, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 431/87

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, sendo extintos quando vagarem.

3.º A integração dos funcionários referidos na lista mencionada no número anterior produz efeitos desde a data desta portaria.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 27 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições

e Impostos

(ver documento original)

Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de

Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos,

nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/23/plain-145765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-07-31 - DECLARAÇÃO DD4400 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para a integração de pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-24 - Portaria 809/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria nº 431/87 de 23 de Maio, que procedeu ao alargamento do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Portaria 376/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda