Portaria 376/89
de 29 de Maio
Tornando-se necessário possibilitar a progressão na respectiva carreira aos funcionários oriundos do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que seja alterada a distribuição dos lugares de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes previstos no mapa anexo à Portaria 431/87, de 23 de Maio, conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Alteração do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)