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Portaria 376/89, de 29 de Maio

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Sumário

Altera o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes.

Texto do documento

Portaria 376/89
de 29 de Maio
Tornando-se necessário possibilitar a progressão na respectiva carreira aos funcionários oriundos do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego integrados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que seja alterada a distribuição dos lugares de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes previstos no mapa anexo à Portaria 431/87, de 23 de Maio, conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-23 - Portaria 431/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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