A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 583/87, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Corrige a data de produção de efeitos para a integração no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 583/87
de 9 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria 94/87, de 10 de Fevereiro, aumentando o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Por lapso, a data indicada para produção de efeitos na integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto no artigo 1.º do já referido Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, pelo que urge proceder à sua rectificação.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, que a integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria 94/87, de 10 de Fevereiro, produza efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 25 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda