Portaria 526/88
de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é alargado com o número de lugares correspondentes ao quadro anexo.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)