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Portaria 624/86, de 25 de Outubro

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Sumário

Aumenta um lugar de técnico superior de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 624/86
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, e rectificado pela Lei 63/78, de 29 de Setembro, é alargado com um lugar de técnico superior de 1.ª classe.

2.º No lugar acima referido é integrado o técnico superior de 1.ª classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego licenciado José Manuel Chabert Vicente da Silva.

3.º Esta integração produz efeitos a partir de 8 de Julho do corrente ano.
4.º Este lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 9 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Lei 63/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos. Procede à sua republicação, já com as alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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