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Portaria 116/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 116/88
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 352/85, de 27 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Departamento de Estatística
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-27 - Decreto-Lei 352/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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