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Portaria 537/86, de 20 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 537/86
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social, aprovado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, e alterado pelas Portarias 712/81, de 21 de Agosto e 437/85, de 8 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86.

3.º Os lugares de subinspector de 2.ª classe previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem.

4.º Para efeitos de cobertura orçamental aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 9/86, de 30 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Portaria 712/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Inspecção-Geral da Segurança Social

    Cria no quadro de Inspecção Geral da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-08 - Portaria 437/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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