Portaria 537/86
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social, aprovado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, e alterado pelas Portarias 712/81, de 21 de Agosto e 437/85, de 8 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa.
2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 40/86.
3.º Os lugares de subinspector de 2.ª classe previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem.
4.º Para efeitos de cobertura orçamental aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 9/86, de 30 de Abril.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
(ver documento original)