Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Portaria 437/85, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 437/85
de 8 de Julho
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 31 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 537/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda