Portaria 712/81
de 21 de Agosto
Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 9.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro da Inspecção-Geral da Segurança Social, que consta em anexo ao Decreto-Lei 136/80, de 20 do Maio, o seguinte lugar:
Assessor, letra B - 1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 29 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.